Alterações às regras do IVA na UE
A União Europeia efetuou algumas alterações importantes às respetivas regras do IVA, que entraram em vigor a 1 de julho de 2021
Quais os negócios que são afetados por estas alterações?
Todos os negócios serão afetados, mas as alterações terão maior impacto nas vendas B2C (business-to-consumer, transações empresas-consumidores) e nos mercados online sediados fora da UE, bem como nos negócios sediados na UE que vendem a consumidores na UE.*
Estas alterações podem levar a procedimentos mais simples e à diminuição da necessidade de administração. Também pode haver implicações mais amplas na forma como realiza negócios na UE
As três principais alterações são:
O Reino Unido já introduziu alterações nas respetivas regras do IVA em janeiro de 2021, no seguimento da saída da UE. Para mais informações sobre estas alterações, transfira o nosso guia de descrição geral.
1. Remoção da isenção do IVA de importação de 22 €
O que é que isto significa?
A partir de 1 de julho de 2021, será efetuada a cobrança do IVA em todas as mercadorias importadas para a UE, independentemente do seu valor. Para envios com um valor igual ou inferior a 150 €, o IVA poderá ser cobrado no momento da venda, através do novo Import One-Stop-Shop (IOSS) ou poderá ser cobrado junto do cliente final através do declarante aduaneiro (FedEx).
De que forma é que isto poderá afetar a minha empresa?
Se a sua empresa estiver sediada fora da UE, deixará de poder exportar remessas num valor inferior a 22 € para consumidores da UE com isenção de IVA.
Como poderá funcionar na prática?
Cenário
Uma empresa online na China vende um par de meias no valor de 10 € a um consumidor sediado na UE.
Antes de 1 de julho de 2021
A expedição pode ser importada para a UE isenta de IVA, uma vez que o valor da mercadoria é inferior a 22 €.
A partir de 1 de julho de 2021
Todas as expedições estão sujeitas a IVA, independentemente do seu valor. O IVA aplica-se à taxa estabelecida no país de residência do comprador.
2. Introdução de um balcão único de importação (IOSS)
O que é que isto significa?
Para as remessas de comércio eletrónico de 150 € ou menos, a UE está a introduzir um balcão único de importação (IOSS) opcional para libertar as mercadorias através da alfândega. Isto vai permitir que os vendedores ou os mercados online cobrem o IVA no ponto de venda e envia-lo diretamente às autoridades. O processo fica, assim, mais simples e mais transparente para o consumidor e ajuda a garantir procedimentos aduaneiros eficientes.
Caso o IOSS não seja utilizado, a FedEx irá cobrar o IVA ao cliente antes da entrega e pagá-lo às autoridades.
De que forma é que isto poderá afetar a minha empresa?
Para aderir ao IOSS, os vendedores terão de se registar num Estado-Membro da UE se já estiverem estabelecidos na UE ou, caso contrário, nomear um intermediário para se registar e declarar o IVA em seu nome. Em seguida, terão de fornecer o respetivo número IOSS ao autor da declaração alfandegária (FedEx).
O IVA das vendas na UE será apresentado através de uma declaração fiscal mensal no Estado-Membro da UE designado que, em seguida, encaminhará a declaração de IVA e o pagamento para os países relevantes. Por conseguinte, as empresas já não terão de se registar para efeitos de IVA em todos os países da UE nos quais realizem vendas.
Como poderá funcionar na prática?
Cenário
Uma empresa de comércio eletrónico dos EUA vende artigos eletrónicos com um valor inferior a 150 € a clientes em cinco países da UE.
Antes de 1 de julho de 2021
A empresa de comércio eletrónico dos EUA tem a obrigação de se registar e contabilizar o IVA em cada país da UE.
A partir de 1 de julho de 2021
A empresa de comércio eletrónico dos EUA pode optar por encerrar os respetivos registos de IVA estrangeiros e registar-se no IOSS num país da UE, cobrando o IVA no ponto de fornecimento. Em alternativa, a empresa pode continuar a operar tal como o faz atualmente, com os clientes a pagar o IVA na importação.
Respostas às suas perguntas sobre o IOSS:
Para beneficiar do IOSS a partir de 1 de julho de 2021, tem de incluir o número IOSS quando marcar a sua expedição através da ferramenta de marcação online para quaisquer expedições B2C de comércio eletrónico para a UE que estejam avaliadas até 150 € (e não sujeitas a imposto especial de consumo). A FedEx/TNT facultará este número à alfândega através da declaração alfandegária.
Caso utilize uma das nossas plataformas de expedições automáticas, pode introduzir o número IOSS quando marca um envio. Tenha em atenção que apenas necessitamos do número IOSS de 12 dígitos, não adicione as palavras "IOSS". Os detalhes sobre como fazer isto dependem da plataforma que utilizar, como se segue:
| Se utilizar o Modernized FedEx Ship ManagerTM em fedex.com, introduza o seu número IOSS no campo Identificação fiscal do remetente. |
| Se utilizar o MyTNT2, introduza o seu número IOSS no campo Identificação fiscal do expedidor. |
| Se utilizar o Toolbox, introduza o número IOSS no campo IVA. |
| Se utilizar o software Global Ship Manager, introduza o número IOSS no campo NIF/N.º EIN/ID alfandegária. |
| Se utilizar os FedEx Web Services, introduza o seu número IOSS no campo TIN. |
| Se utilizar o TNT ExpressConnect, introduza o seu número IOSS no campo IVA. |
| Se utilizar a nossa solução integrada para criar um ficheiro de dados EDI TNT NFF, introduza o número IOSS no campo IVA. |
| Se utilizar uma solução personalizada do TNT EDI para a expedição, tem de contactar o representante de vendas, o qual pedirá a um elemento da nossa equipa de Tecnologia do Cliente para entrar em contacto consigo. |
| Se integrar o seu próprio sistema com uma das nossas ferramentas padrão, pode ter de ajustar o mapeamento dos dados em função do campo relevante. Se necessário, contacte o seu representante de vendas, o qual irá pedir a um elemento da nossa equipa de Tecnologia do Cliente para entrar em contacto consigo. |
| Se expedir através de um fornecedor externo, deve contactar o fornecedor e este irá fornecer-lhe os detalhes relativos à sua plataforma. |
Se utilizar uma solução de expedição que não esteja incluída acima, terá de passar para uma plataforma compatível – como o Modernized FedEx Ship ManagerTM em fedex.com ou o myTNT 2 – para utilizar o IOSS.
A FedEx e a TNT só podem aceitar um número IOSS através de uma das nossas soluções de automatização online. Não pode enviar Cartas de porte manuais se pretender utilizar o IOSS.
Tenha em consideração que, desde 1 de julho de 2021, todas as expedições/mercadorias para a UE exigem um valor para a alfândega e uma fatura comercial, exceto para os "documentos". Certifique-se de que apresenta o valor real das mercadorias no "campo Valor alfandegário" da Carta de porte aéreo, excluindo o frete e outras taxas.
Nas expedições B2C que utilizam o IOSS, também é recomendado incluir o preço de venda em euros (€) na fatura comercial para evitar diferenças de cambios no momento da importação.
Se pretender devolver mercadorias fora da UE, será necessário criar uma nova Carta de porte aéreo (AWB) FedEx/TNT com uma referência à Carta de porte aéreo anterior incluída no campo de descrição e marcada claramente como expedição de devolução.
Se não optar pelo IOSS, a FedEx pagará o IVA de importação em seu nome utilizando a nossa própria conta de adiamentos. Isto garantirá que podemos entregar a sua expedição o mais rapidamente possível. Tenha em consideração que, em seguida, vamos faturar este montante ao destinatário, o que implica a cobrança de uma tarifa administrativa. Esta será uma taxa de pré-pagamento ou uma taxa de despesas (que faz parte das nossas taxas suplementares). Consulte a nossa página taxas de serviço de desalfandegamento suplementares para ver o custo no país de destino.
Além disso, tenha em consideração que pode registar a sua empresa diretamente no IOSS sem utilizar os serviços de um intermediário, desde que esteja estabelecido na UE, ou utilizar os serviços de outro intermediário que não o fornecido pela FedEx para cumprir quaisquer obrigações relevantes nos termos do IOSS.
Para optarem pelo Balcão Único para Importação (Import One-Stop Shop, IOSS), as empresas têm de se registar no portal IOSS do respetivo Estado-Membro da UE a partir de 1 de abril de 2021. As empresas que ainda não estão estabelecidas na UE terão de nomear um intermediário estabelecido na UE para cumprir as obrigações em termos de IVA.
3. Determinados mercados online vão tornar-se responsáveis pela cobrança do IVA
O que é que isto significa?
No âmbito das novas regras do IVA na UE, os mercados podem, por exemplo, ser plataformas online que facilitem a transação das vendas. Estas permitem que os comerciantes vendam os respetivos produtos diretamente aos clientes.
Certos mercados, e não os seus vendedores, serão, agora, responsáveis por cobrar, declarar e liquidar o IVA do consumidor final caso se registem no IOSS. O mecanismo aplica-se aos vendedores para transações até 150 €.
De que forma é que isto poderá afetar a minha empresa?
Se uma plataforma multilateral tiver optado pelo IOSS, as empresas que efetuam vendas através da mesma têm de utilizar o número IOSS da plataforma e fornecê-lo à parte responsável pelo preenchimento da declaração alfandegária (FedEx).
As empresas que utilizem várias plataformas multilaterais para vender os respetivos produtos devem manter provas claras das vendas efetuadas através de cada uma destas. Também terão de fornecer o número IOSS correspondente por cada venda ao declarante alfandegário.
Como poderá funcionar na prática?
Cenário
Uma empresa de comércio eletrónico sediada na China vende uma jarra com o preço de 90 € a um cliente na UE através de uma plataforma multilateral online elegível, que optou pelo IOSS.
Antes de 1 de julho de 2021
O cliente que compra a jarra ao vendedor é responsável pelo pagamento do IVA na sua compra no momento da importação.
A partir de 1 de julho de 2021
A plataforma multilateral através da qual a jarra está a ser vendida utiliza o IOSS e torna-se responsável por cobrar o IVA junto do cliente no momento da venda, garantindo que o mesmo é declarado junto das autoridades competentes.
Mais informações sobre a utilização do IOSS e as outras alterações importantes às regras do IVA da UE estão disponíveis junto do Serviço das Publicações da União Europeia.
*Os países da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
Note-se que, no âmbito do Protocolo Conjunto UE-Reino Unido, a Irlanda do Norte continuará a fazer parte da área da UE para efeitos de IVA sobre as mercadorias. Isto significa que estas novas disposições também se aplicarão aos produtos importados para a Irlanda do Norte a partir do resto do mundo.
As informações fornecidas não constituem, nem pretendem constituir, aconselhamento jurídico e/ou fiscal. Em vez disso, este documento destina-se exclusivamente a fins informativos gerais. As informações podem não constituir as informações jurídicas ou outras mais atualizadas. Os leitores desta informação deverão contactar o respetivo consultor para obter aconselhamento no que se refere a qualquer assunto jurídico e/ou fiscal específico. Renunciamos expressamente a qualquer responsabilidade relativa a medidas tomadas ou não com base nos conteúdos deste site. O conteúdo desta publicação é fornecido "tal como está"; não são efetuadas quaisquer declarações de que o conteúdo não apresenta erros.