ICS2: alterações de envio importantes a ter em conta
O que precisa de saber
A União Europeia (UE) está a reforçar a segurança nas alfândegas através de um sistema informático de grande escala designado Sistema de Controlo da Importação 2 (ICS2), pelo que vamos precisar de disponibilizar informações adicionais acerca das suas expedições às autoridades. Para tal, pedimos-lhe que se certifique de que estes detalhes são disponibilizados para cada expedição.
Sistema de Controlo da Importação 2 (ICS2)
As melhorias de segurança da UE estão a ser apoiadas por um sistema informático de grande escala.
O que isto significa para si
1 de março de 2023
Todas as mercadorias enviadas para ou em trânsito* pela UE** ou Irlanda do Norte, Noruega e Suíça por via aérea vão necessitar do seguinte:
Um código do Sistema Harmonizado (HS) mínimo de seis dígitos;
Descrição precisa das mercadorias para cada volume na expedição;
O número do Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) do destinatário.
Estas regras aplicam-se a todas as mercadorias (exceto documentos), independentemente do valor.
1 de março de 2024
Estes requisitos serão alargados a expedições por via:
Rodoviária
Ferroviária
Marítima
Será obrigatório que a FedEx faculte estas informações às autoridades. Se não forem disponibilizadas com as suas mercadorias, podemos ter de atrasar a sua expedição até conseguirmos obter os detalhes que temos de apresentar.
O que precisa de fazer
Deve ser possível encontrar os códigos corretos para os seus volumes no site do governo do respetivo país.
Um Código do Sistema Harmonizado (HS) é um sistema internacionalmente padronizado de descrição e classificação de mercadorias. É utilizado pelas autoridades aduaneiras para identificar volumes e aplicar os direitos e taxas (ou restrições) corretos aos mesmos. Em alguns países, os Códigos da tarifa HS também são conhecidos por outros nomes. Códigos de tarifa e Códigos de mercadoria são dois dos mais comuns.
Isto é necessário para cada tipo de artigo que expedir. A descrição deve responder ao seguinte:
-
O que é?
-
De que materiais é feito?
-
Para que serve?
Lembre-se de incluir a descrição detalhada da composição de materiais (por ex., um fato de homem pode ser 80% de algodão e 20% de poliéster) e verifique se precisa de documentação adicional.
Os códigos do sistema harmonizado e as descrições das mercadorias devem ser adicionados no campo dedicado da sua aplicação de expedição (que, em seguida, preencherá na carta de porte), bem como na fatura comercial. Fornecer apenas essas informações na fatura comercial provavelmente vai causar atrasos no transporte ou na entrega das suas mercadorias.. Se não tiver a certeza de como inserir estas informações, entre em contacto com o seu representante de vendas.
Deverá incluir o número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) do destinatário na fatura comercial e no campo de identificação fiscal do destinatário da aplicação de expedição quando efetua expedições para um destinatário empresarial na UE**, Irlanda do Norte ou Suíça.
Se ainda não o faz, comece a facultar-nos estes detalhes a partir de agora. Vão ajudar a sua empresa a ser mais conforme, reduzir possíveis atrasos na alfândega e garantir que são aplicados os direitos e taxas corretos quando as suas mercadorias forem enviadas internacionalmente.
*As expedições originárias do Médio Oriente, subcontinente da Índia e África (MEISA) podem necessitar de trânsito num país da UE antes de chegarem aos respetivos destinos no Reino Unido e noutros países europeus fora da UE, bem como no Canadá, América Latina e EUA. Para obter mais detalhes, contacte o nosso Apoio ao cliente.
**Os países da UE são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia.