Atualizações de serviço e notificações importantes
Últimas Atualizações de Serviços
1. Qual é o estado do meu reembolso do IEEPA, quando e como será emitido?
Conforme anunciado anteriormente, quando o portal CAPE foi disponibilizado em abril, a FedEx começou a apresentar Declarações para os envios da Fase 1 nos quais atuámos como despachante aduaneiro. Fizemo-lo para ajudar os nossos clientes a maximizar o número de submissões elegíveis antes dos prazos de liquidação aplicáveis. Em 11 de maio, a FedEx começou a receber reembolsos emitidos pelo governo para as declarações de importação nas quais atuámos como Importador Registado (IOR) ou nas quais fomos designados pelo IOR como parte a notificar num formulário CF4811 submetido pelo cliente
Reconhecemos que os clientes estão ansiosos por saber quando os reembolsos serão processados. A FedEx mantém o seu total compromisso de reembolsar todos os direitos aduaneiros aplicáveis — juntamente com quaisquer juros acumulados recebidos do Tesouro dos EUA — o mais rapidamente possível. Ao mesmo tempo, estamos a gerir mais de 20 milhões de declarações de importação com direitos IEEPA, abrangendo centenas de milhares de contas. Estamos a trabalhar diligentemente nos processos necessários de validação e reconciliação financeira para garantir a exatidão dos valores e proteger contra eventuais fraudes.
Para apoiar este esforço, a FedEx investiu fortemente em todos os recursos disponíveis para construir uma solução segura e precisa. Estamos a fazê-lo sem qualquer custo para os nossos clientes e absorvendo as despesas operacionais associadas.
O que esperar:
Para aumentar a transparência, a FedEx disponibilizará um portal para os clientes até 10 de julho. Esta ferramenta permitirá aos clientes introduzir os dados dos seus envios e verificar se a FedEx já recebeu um reembolso, incluindo o montante do reembolso e dos juros associados, bem como a data em que o reembolso foi recebido.
No portal, os clientes terão a opção de consentir a partilha de dados limitados relativos aos envios e aos reembolsos com parceiros fornecedores de confiança, exclusivamente para efeitos de reconciliação e processamento dos reembolsos. À medida que as funcionalidades do portal forem sendo ampliadas após 10 de julho, os clientes que validarem as suas contas e autorizarem a partilha de dados terão prioridade no processamento dos reembolsos. Os clientes que não autorizarem a partilha de dados continuarão a receber os respetivos reembolsos, embora num prazo mais alargado, em função dos recursos internos disponíveis.
Prevemos que os primeiros reembolsos recebidos pela FedEx comecem a ser pagos aos nossos clientes por volta de 10 de agosto. Os reembolsos continuarão a ser processados e pagos numa base contínua, à medida que forem sendo recebidos e validados
É importante salientar que a FedEx ainda não recebeu reembolsos relativos a todos os envios sujeitos às tarifas IEEPA, nem sequer a todas as declarações apresentadas durante a Fase 1. Durante a Fase 1, a U.S. Customs and Border Protection (CBP) limitou a elegibilidade às declarações ainda não liquidadas e àquelas que se encontravam dentro do período de 80 dias após a liquidação. Os reembolsos da Fase 1 continuam a ser enviados pelo Tesouro dos U.S à FedEx de forma contínua.
A CBP ainda não iniciou a Fase 2 nem a Fase 3 do processo de reembolso; no entanto, prevê começar a aceitar submissões da Fase 2 em 29 de junho e da Fase 3 em 31 de julho. A Fase 2 abrangerá apenas as declarações assinaladas para reconciliação, relativamente às quais a declaração de reconciliação ainda não tenha sido apresentada. A elegibilidade para reembolsos na Fase 3, que abrange declarações definitivamente liquidadas e outras declarações complexas, continua incerta e está atualmente a ser analisada pelos tribunais. Se for o importador registado (Importer of Record – IOR), recomendamos que consulte o seu assessor jurídico para avaliar a sua elegibilidade para reembolsos ao abrigo da Fase 3.
Compreendemos os desafios que este processo tem criado para os nossos clientes. A FedEx continua empenhada em proporcionar transparência em todas as etapas do processo e agradece sinceramente a paciência contínua dos clientes enquanto navegamos por este complexo enquadramento regulamentar.
2. Qual é o estado mais recente do pedido de aprovação da Fase 2?
A FedEx continua a apoiá-lo no cumprimento dos requisitos relacionados com os direitos aduaneiros ao abrigo da International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) e nas próximas fases de reembolso conduzidas pela U.S. Customs and Border Protection (CBP). A CBP prevê começar a aceitar submissões CAPE da Fase 2 em 29 de junho. A Fase 2 do processo de reembolso abrange as declarações que foram assinaladas para reconciliação no momento da entrada. Estas submissões continuam sujeitas aos prazos de processamento da CBP.
Para simplificar o processo e minimizar a sua carga administrativa, a FedEx apresentará proativamente as submissões CAPE da Fase 2 em nome dos Importadores Registados (Importers of Record – IOR) elegíveis, com início em 7 de julho.
3. Como faço para optar por não ter a FedEx a enviar os meus documentos CAPE Fase 2?
Caso prefira gerir as suas próprias submissões CAPE da Fase 2, deverá optar por não participar até 6 de julho, entrando em contacto com CAPE_CustSelfFiling@fedex.com. O seu pedido deve incluir o nome da sua empresa, o número da sua conta FedEx, o número EIN/IOR e as informações de contacto do seu representante. Note que se já notificou a FedEx sobre a sua intenção de não participar na Fase 1, este pedido será atendido para todas as fases subsequentes e não necessita de entrar em contacto novamente.
O que precisa saber
A partir de 8 de julho de 2026, a submissão eletrónica de dados (eFiling) passará a ser obrigatória para os produtos importados para os Estados Unidos que estejam regulamentados pela Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA (CPSC). Os importadores de produtos regulados pela CPSC serão obrigados a fornecer todos os elementos de dados necessários para que o despachante aduaneiro possa completar o conjunto de mensagens da Agência Governamental Participante (PGA) da CPSC no sistema ACE (Automated Commercial Environment) no momento da entrada da mercadoria nos Estados Unidos.
O conjunto completo de mensagens PGA da CPSC exigirá que os importadores forneçam dados adicionais para cada produto importado.
Para simplificar o processo, os importadores podem registar previamente as informações do produto no Registo de Produtos da CPSC (CPSC Product Registry), permitindo que o despachante aduaneiro transmita um conjunto abreviado de mensagens da CPSC, reduzindo assim a quantidade de dados que necessita de ser apresentada no momento da importação.
Relatórios recentes indicam que o processo de registo no Registo de Produtos da CPSC (CPSC Product Registry) pode demorar algum tempo a ser concluído pelos importadores. Por esse motivo, recomenda-se que os importadores iniciem o processo de registo o mais rapidamente possível, de forma a ajudar a prevenir atrasos no desalfandegamento e na liberação das mercadorias.
Perguntas Frequentes (FAQs)
O que é o novo requisito de eFiling da CPSC que entra em vigor em 8 de julho de 2026?
A partir de 8 de julho de 2026, a Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos Estados Unidos (CPSC) exigirá que todos os importadores norte-americanos de produtos regulados pela CPSC apresentem eletronicamente (eFile) os elementos de dados necessários para a autorização da Participating Government Agency (PGA) no momento da entrada das mercadorias nos Estados Unidos.
Mais de 2.400 códigos pautais do Sistema Harmonizado dos EUA (U.S. Harmonized Tariff Schedule – HTS) estão abrangidos por este requisito.
O conjunto completo de mensagens PGA da CPSC exigirá que os importadores forneçam elementos de dados adicionais para cada produto importado.
Para simplificar o processo, os importadores podem registar antecipadamente as informações do produto no Registo de Produtos da CPSC (CPSC Product Registry), permitindo que o despachante aduaneiro transmita um conjunto abreviado de mensagens da CPSC. Dessa forma, reduz-se a quantidade de informação necessária no momento da importação e agiliza-se o processo de desalfandegamento.
Relatórios recentes indicam que o processo de registo no Registo de Produtos da CPSC (CPSC Product Registry) pode demorar algum tempo a ser concluído. Por esse motivo, recomendamos que os importadores se registem no, CPSC Product Registry o mais rapidamente possível, caso pretendam utilizar esta opção.
Para evitar atrasos no desalfandegamento das mercadorias, recomendamos fortemente que se preparem atempadamente para a implementação da iniciativa de eFiling.
Que produtos são afetados pelos novos requisitos de eFiling da CPSC?
O novo requisito aplica-se a produtos de consumo acabados importados para os Estados Unidos e regulamentados pela Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA (CPSC), que exijam certificação ao abrigo da 16 CFR Parte 1110 (a CPSC regula apenas produtos acabados). Exemplos de categorias de produtos afetadas incluem, mas não se limitam a:
Produtos para crianças:
- Brinquedos e jogos
- Berços, alcofas, carrinhos de bebé e parques infantis
- Vestuário e roupa de dormir para crianças
- Cadeiras auto para crianças, porta-bebés e cadeiras de refeição
Artigos domésticos e mobiliário:
- Mobiliário (por exemplo, sofás, colchões, cómodas e beliches)
- Tapetes, carpetes e coberturas para janelas
- Recipientes portáteis para combustível e velas
Produtos eletrónicos de consumo e produtos elétricos:
- Adaptadores de corrente e carregadores
- Produtos de iluminação portáteis
- Pequenos eletrodomésticos
- Dispositivos de consumo alimentados por bateria
Produtos para melhoria da habitação e recreação:
- Escadas e escadotes
- Artigos desportivos e recreativos
- Grelhadores para exterior e produtos de consumo relacionados
Têxteis e vestuário regulamentados por normas da CPSC
- Tecidos inflamáveis
- Materiais utilizados em mobiliário estofado (estofos)
Como funciona o eFiling da CPSC e que dados devem ser fornecidos?
Os clientes devem submeter as declarações no ACE (Automated Commercial Environment) com os dados do certificado da CPSC, utilizando um de dois métodos de eFiling, consoante o produto esteja ou não previamente registado no Registo de Produtos da CPSC CPSC Product Registry:
Se o seu produto não estiver registado, deve fornecer o conjunto completo de dados da CPSC, incluindo:
- Identificador do produto (por exemplo, Número Global de Item Comercial);
- Cada regulamento de segurança da CPSC aplicável, certificado ao abrigo da 16 CFR Parte 1110;
- Data de fabrico do produto acabado;
- Nome e endereço do fabricante, produtor ou montador;
- Data do teste mais recente realizado para verificar a conformidade com os regulamentos aplicáveis da CPSC;
- Nome e endereço da instalação ou laboratório de ensaios de conformidade;
- Informação de contacto da entidade responsável pela manutenção dos registos dos resultados dos ensaios.
Se o seu produto estiver registado no Registo de Produtos da CPSC (CPSC Product Registry), poderá apresentar um Conjunto de Dados de Referência (Reference Message Set), que exige apenas:
- ID do Produto (Product ID) – um identificador único do produto que está a ser certificado;
- ID do Certificador (Certifier ID) – o identificador único criado pelo importador responsável pela certificação;
- ID da Versão do Certificado (Certificate Version ID) – o identificador único correspondente à versão específica do certificado do produto.
O que é o CPSC Product Registry e é obrigatório?
O CPSC Product Registry é um sistema online opcional que permite aos importadores registar previamente os dados dos certificados dos produtos, qualificando-os para utilizar o conjunto abreviado de dados no sistema ACE. A utilização do Registo é facultativa, mas é recomendada para os clientes que importam frequentemente produtos regulamentados pela CPSC, uma vez que ajuda a simplificar o processo de declaração de entrada das mercadorias e a reduzir o risco de atrasos nos envios relacionados com os requisitos da CPSC
Como posso determinar se o meu produto é regulamentado pela CPSC?
A CPSC disponibiliza uma ferramenta de conformidade de produtos denominada Regulatory Robot que ajuda os clientes a determinar quais os regulamentos da CPSC aplicáveis a cada produto e quais os requisitos de certificação necessários.
A CPSC disponibilizou recursos adicionais de apoio, incluindo, um guia de implementação, e uma base de dados dos produtos regulamentados, bem como CPSC.gov.
O que acontece se não registar os meus produtos?
Os envios podem sofrer atrasos caso as informações eletrónicas necessárias não sejam fornecidas juntamente com a documentação de envio. Os clientes são responsáveis por garantir que as informações do certificado estão corretas no momento da entrada para suportar os registos ACE.
Caso opte por não utilizar o Conjunto de Mensagens de Referência do Registo de Produtos CPSC, deverá fornecer o conjunto completo de dados CPSC para cada produto diretamente ao despachante. Para auxiliar os nossos clientes que escolhem esta opção, a FedEx disponibiliza os seguintes métodos:
API Integration: Utilize a API Regulatória ou a API de Envio, disponíveis em the FedEx Developer Portal.
- FedEx.com: Introduza os dados diretamente ao criar os seus envios utilizando FedEx Ship Manager® at fedex.com.
- Documentação Manual: Adicione os elementos de dados CPSC necessários diretamente à sua fatura comercial ou anexe-os como um documento separado à sua remessa.
Quem é responsável pelo registo do produto e pela certificação da CPSC?
Para os parceiros comerciais que não o importador, o registo do produto junto da CPSC é da responsabilidade do fornecedor ou remetente direto. A FedEx não regista produtos em nome dos clientes.
A FedEx pode certificar o meu produto sem aceder ao meu portal CPSCeFiling?
Sim, mas apenas para clientes aprovados para processamento especial aduaneiro que permite o envio do conjunto completo de mensagens PGA através de sistemas proprietários. Se tiver dúvidas sobre o processamento especial aduaneiro, contacte o seu representante de vendas.
E se o meu código HTS cumprir os requisitos da CPSC, mas o meu produto não exigir um certificado?
Deve fornecer o código de isenção de responsabilidade apropriado (A ou B). Embora não seja obrigatório, o código de isenção de responsabilidade auxilia a análise da CPSC e pode reduzir os atrasos.
As informações da CPSC são obrigatórias na importação?
Sim. As informações da CPSC são necessárias no momento do desalfandegamento, quando a declaração aduaneira é registada.
Se eu realizar o eFiling diretamente junto da CPSC, ainda preciso de enviar os dados à FedEx?
Sim. Se a FedEx estiver a atuar como sua despachante, os dados exigidos pela CPSC ainda deverão ser fornecidos à FedEx, mesmo que faça o envio separadamente.
Quem é identificado como a entidade certificadora se a FedEx for o Importador de Registo?
Se os produtos não forem registados, a entidade certificadora continuará a ser a parte responsável, e não a FedEx.
Um importador não residente (NRI) pode registar-se no Registo de Produtos da CPSC?
Sim. Os NRIs podem registar-se diretamente na CPSC seguindo as orientações de registo da CPSC.
Como obtenho os dados necessários dos meus parceiros comerciais e ainda posso enviar produtos se não puderem fornecer esses dados?
Deve entrar em contacto com os seus parceiros comerciais e garantir que as informações estão disponíveis. Os produtos com dados incompletos ou em falta não serão libertados pela alfândega.
Queria importar algumas amostras dos meus produtos para fins de exposição ou teste, e não para venda a retalho. Os meus produtos têm de cumprir os requisitos da CPSC ou existe alguma exceção para estas situações?
Os produtos de consumo importados apenas como amostras — e que não se destinam à distribuição no comércio interestadual dos U.S ou à utilização por consumidores americanos — não necessitam de cumprir os requisitos de segurança dos produtos da CPSC. Os importadores de produtos destinados apenas a amostras podem estar sujeitos à inspeção da equipa da CPSC à entrada do produto nos Estados Unidos e devem ser capazes de demonstrar que os produtos destinados apenas a amostras não serão distribuídos ou utilizados pelos consumidores em qualquer momento. A CPSC recomenda vivamente que os importadores forneçam (1) documentação complementar que demonstre o destino final do produto e/ou (2) assinalem os produtos de forma a torná-los inadequados para venda ou distribuição aos consumidores. Em última análise, o importador é responsável por garantir que o produto não chega ao comércio interestadual dos U.S.
A CBP publicou orientações sobre o assunto, importation of commercial samples que pode ser útil para os importadores. Os importadores devem trabalhar em estreita colaboração com o seu transitário aduaneiro licenciado, que pode fornecer orientação especializada sobre estes procedimentos de importação.
A CPSC recomenda que os importadores que importam produtos para a solicitação de encomendas utilizem a Opção I ou II das orientações da CBP. Estas opções possuem múltiplos códigos HTS para indicar que o produto é apenas para “amostras” destinadas à solicitação de encomendas. Os importadores que importam produtos para testes devem utilizar a Opção IV. Estas amostras seriam consideradas protótipos e deveriam utilizar apenas o código HTS 9817.85.01: protótipos a utilizar exclusivamente para desenvolvimento, testes, avaliação de produtos ou controlo de qualidade. Mais uma vez, em nenhuma circunstância as amostras não conformes podem ser vendidas ou distribuídas a consumidores nos U.S.
Existem produtos isentos de certificação CPSC e como posso saber se o meu produto se qualifica para uma isenção?
Sim. Certos produtos sob jurisdição da CPSC podem ser elegíveis para isenções de certificação ou isentos de fiscalização, incluindo:
- Artigos importados como componentes (a CPSC apenas regula os produtos acabados).
- Artigos de uso pessoal exportados para reparação e reimportados.
- Produtos oferecidos enviados entre duas pessoas.
Para saber se um produto se qualifica para uma isenção, os clientes devem:
- Confirmar se o artigo importado é um produto acabado para o consumidor ou um componente.
- Utilize a ferramenta online Regulatory Robot da CPSC para identificar:
- os regulamentos aplicáveis da CPSC,
- ou se a certificação é necessária, e
- existem possíveis isenções que possam ser aplicáveis, e
- verifique se o produto está sujeito às regras de certificação da CPSC, conforme 16 CFR Parte 1110.
Caso solicitem uma isenção, os clientes devem atualizar a documentação de envio ou fornecer instruções de desalfandegamento que indiquem a utilização final prevista do produto e quaisquer isenções que possam ser aplicáveis a um produto específico.
Que informações devem os clientes fornecer ao importar produtos regulados pela CPSC?
Os clientes devem fornecer os dados do certificado à FedEx ou ao seu despachante aduaneiro licenciado, que os enviará eletronicamente ao ACE através de um dos seguintes métodos:
- Enviar os detalhes completos do certificado para cada remessa com os sete elementos de dados obrigatórios (recomendado para clientes que importam apenas um número limitado de produtos regulados pela CPSC ou que não importam repetidamente o mesmo produto regulado), ou
- Utilizar a informação dos produtos pré-registada no Registo de Produtos da CPSC para enviar um formulário de referência mais curto, com apenas os três elementos de dados (recomendado para os clientes que importam regularmente produtos regulados pela CPSC para agilizar o desalfandegamento).
A partir de 1 de julho de 2026, os novos regulamentos aduaneiros da União Europeia (UE) irão alterar a forma como os envios de baixo valor destinados a consumidores podem ser importados para a UE.
O que muda
Para cumprir estes requisitos, os Serviços FedEx Direct Distribution* deixarão de aceitar envios consolidados B2C** de venda à distância, com um valor intrínseco igual ou inferior a 150 € por comprador. *
A partir de 1 de julho de 2026, estes serviços só poderão ser utilizados para:
- Envios para empresas registadas para efeitos de IVA na UE (qualquer valor), ou
- Envios B2C* de venda à distância com um valor intrínseco superior a 150 €.
O que isto significa para si
Se utiliza atualmente os Serviços Direct Distribution, reveja os seus processos de expedição desde já para garantir que quaisquer envios destinados a consumidores finais (B2C) com um valor de 150 € ou inferior sejam removidos dos seus envios consolidados antes de 1 de julho de 2026.
Note que a responsabilidade de determinar a forma como as suas mercadorias são vendidas e de identificar quais os envios que se qualificam como vendas à distância continua a ser sua, enquanto expedidor. A FedEx processará os envios Direct Distribution com base na documentação fornecida e não é responsável por identificar envios B2C de venda à distância incluídos numa consolidação.
Próximos passos
- A partir de 1 de julho de 2026, a FedEx deixará de aceitar envios consolidados B2C** de venda à distância com um valor intrínseco igual ou inferior a 150 € por comprador.
- Os envios que não cumpram estes requisitos serão retidos e devolvidos ao expedidor.
* Aplica-se aos serviços FedEx International Priority Direct Distribution (IPD), FedEx International Economy Direct Distribution (IED) e TNT Direct Express (IDE).
** B2C refere-se a envios destinados a consumidores finais que não estejam registados para efeitos de IVA no país de destino, em conformidade com a Diretiva IVA da UE (2006/112/CE).
Simplifique os seus envios antes das alterações alfandegárias da UE.
As próximas alterações à regulamentação aduaneira da UE aumentarão a complexidade e os custos associados às importações de baixo valor para a UE.
A partir de 1 de julho de 2026, para as mercadorias importadas em remessas com um valor intrínseco não superior a 150€, será aplicada uma taxa aduaneira de 3€ por cada linha da declaração de importação aduaneira (que pode conter um ou mais itens, dependendo da classificação pautal).
Embora o regime opcional Import One Stop Shop (IOSS) da UE não venha a cobrar, a curto prazo, os novos direitos aduaneiros, continua a simplificar os envios e pode reduzir atrasos ao cobrar o IVA no ponto de venda. Esta é a sua oportunidade para avaliar se o IOSS é adequado ao seu negócio e para o adotar antes das alterações de 1 de julho.
Antecipe-se às mudanças
O regime opcional IOSS permite que os fornecedores de comércio eletrónico e os marketplaces/plataformas online declarem e paguem o IVA nas vendas à distância de bens importados de países fora da UE, em envios até 150 €, no momento da venda, em vez do momento da importação. Isto ajuda a evitar encargos inesperados para os destinatários e contribui para um desalfandegamento mais rápido no destino.
Isto simplifica a cobrança do IVA, reduz os atrasos na entrega e minimiza os problemas de manuseamento:
- Garanta a cobrança do IVA sem problemas no momento do pagamento - evite impostos inesperados.
- Permite um desalfandegamento mais rápido – reduzindo o risco de atrasos, devoluções ou recusas de encomendas devido a taxas devidas pelo cliente.
- Melhorar a experiência do cliente – garantir que os impostos são claros para os clientes.
Estamos a encorajar as organizações a investigar se devem registar o IOSS antes da remoção do limite mínimo em julho e a lidar com as alterações alfandegárias com confiança.
Com o objetivo de o manter informado(a) sobre atualizações regulamentares relevantes, a FedEx informa que a Autoridade Tributária da Namíbia (NamRA) implementou procedimentos de desalfandegamento revistos para todas as remessas com destino à Namíbia, com vista ao reforço da conformidade, da transparência e da eficiência. [Clique aqui para consultar todos os requisitos]
A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia (UE) irá introduzir novas regras de direitos aduaneiros para mercadorias de baixo valor importadas de países e de territórios terceiros para o território aduaneiro da UE. Estas alterações aplicar-se-ão a todos, incluindo empresas, vendedores de comércio eletrónico, marketplaces e consumidores que recebam envios internacionais, podendo influenciar a forma como expede e vende além-fronteiras.
Na FedEx, temos mais de 50 anos de experiência a ajudar os nossos clientes a utilizar o comércio global e nos respetivos regulamentos. À medida que a UE avança com esta alteração, no âmbito da reforma aduaneira mais ampla da União Europeia, estamos aqui para o ajudar a manter-se informado e preparado. Orientações mais detalhadas serão disponibilizadas quando o regulamento for finalizado e as orientações oficiais forem publicadas.
Será aplicado um novo direito aduaneiro de 3 €.
Até agora, as mercadorias importadas com um valor intrínseco não superior a 150 € podiam entrar na UE sem pagamento de direitos de importação, ao abrigo do regime de “de minimis”, que previa a aplicação de uma isenção de direitos.
A partir de 1 de julho de 2026, esta isenção deixará de se aplicar. Para mercadorias importadas num envio com um valor intrínseco não superior a 150 €, será aplicado um direito aduaneiro de 3 € por cada linha da declaração aduaneira de importação (a qual pode conter um ou mais itens, consoante a classificação pautal
Existem algumas exceções:
- Para destinatários B2B registados para efeitos de IVA, serão aplicadas as taxas de direitos aduaneiros standard.
- Para envios ao abrigo de acordos de comércio livre que não sejam vendidos ao abrigo do regime IOSS, pode ser aplicada a isenção de direitos aduaneiros. (No entanto, para envios ao abrigo de acordos de comércio livre vendidos ao abrigo do regime IOSS – Import One Stop Shop, será aplicado um direito aduaneiro de 3 € por linha da declaração).
As regras de IVA aplicáveis às importações para a UE mantêm-se inalteradas (a isenção de IVA ao abrigo do regime de minimis foi eliminada em 2021, e todas as mercadorias importadas para a UE estão sujeitas a IVA, independentemente do seu valor)
Requisitos adicionais de dados
Para cada produto importado para o território aduaneiro da UE num envio com um valor intrínseco não superior a 150 EUR (com exceção das importações B2B com destinatários registados para efeitos de IVA), a Comissão Europeia está a introduzir novos requisitos obrigatórios a serem fornecidos pelo expedidor, nomeadamente
- O identificador do produto do comerciante.
- O identificador do produto do fabricante não normalizado.
- O identificador do produto do fabricante normalizado (apenas se existir).
A FedEx, atuando como despachante aduaneiro no momento da importação para o território aduaneiro da UE, terá de apresentar estes dados na declaração aduaneira às autoridades aduaneiras durante o processo de desalfandegamento.
A falta do cumprimento destes requisitos levará à impossibilidade de proceder ao desalfandegamento dos envios.
Estamos a partilhar esta atualização antes da data de entrada em vigor anunciada, para que tenha tempo de se preparar para as alterações que se avizinham.
Embora estas novas regras afetem todas as importações de baixo valor para a UE, a sensibilização antecipada ajuda-o a planear, a tomar decisões informadas e a continuar a expedir com clareza à medida que as reformas ganham forma.
A Comissão Europeia propôs também a introdução, numa fase posterior, de uma taxa de tratamento a nível da UE para mercadorias de baixo valor. Partilharemos atualizações assim que os detalhes sejam confirmados.
Como parte do nosso compromisso contínuo em prestar aos clientes um serviço superior, a partir de 12 de
fevereiro de 2026, a Garantia de Reembolso (GR) da FedEx será restabelecida para os seguintes serviços
FedEx International Priority®.
Os serviços FedEx International Economy não são elegíveis para a GR.
- FedEx International First® (IF)
- FedEx International Priority® Express (IPE)
- FedEx International Priority® (IP)
- FedEx International Priority® Freight (IPF)
- FedEx International Priority® DirectDistribution (IPD)
- FedEx International Priority® DirectDistribution Freight (IDF)
A partir de 1 de janeiro de 2026, todos os clientes que enviam mercadorias para o Egito devem inserir um número ACID de 19 dígitos na Carta de Transporte Aéreo (AWB) para todos os envios acima de 50 kg.
Para cumprir com as regulamentações do Advance Cargo Information (ACI) do Egito:
O importador no Egito deve registrar os detalhes do envio e do exportador no portal NAFEZA. Após a conclusão do registro, pelo menos 48 horas antes da partida do envio, o exportador receberá uma notificação ACI com o número ACID através da plataforma CargoX.
O ID Fiscal do importador também deve constar em todos os documentos do envio, incluindo a fatura, lista de conteudos e conhecimento de embarque / Carta de Transporte Aéreo.
Envios que não cumprirem este requisito podem sofrer atrasos na entrega ou serem devolvidas ao remetente, com custos a cargo do expedidor.
Para mais informações, visite www.nafeza.gov.eg
Clique aqui para mais informações.
Para nos prepararmos para os volumes da época alta e gerirmos a redução temporária da frota de MD-11, estamos a flexibilizar a nossa rede integrada ar-terra para manter a fiabilidade do serviço. Como resultado, a Garantia de Reembolso da FedEx será suspensa para os serviços prioritários internacionais da FedEx a partir de 1 de dezembro de 2025. Esta suspensão é global e aplica-se a todos os clientes até novo aviso.
A Dubai Airports anunciou a manutenção programada da pista no Dubai World Central – Al Maktoum International (DWC) entre 7 e 24 de abril de 2025.
Todas as companhias aéreas de carga e comerciais que voam para e a partir do aeroporto serão afetadas durante o período, resultando em alterações nos horários de voos da FedEx e de outros voos comerciais.
Todas as alterações no serviço foram cuidadosamente consideradas pela FedEx, em conformidade com o nosso compromisso de prestar um serviço de excelência aos nossos clientes.
A 19 e 30 de dezembro de 2024, o governo mexicano publicou regulamentos que aumentam os direitos alfandegários de importação para algumas mercadorias têxteis e de vestuário, modificam o desalfandegamento simplificado, acrescentam restrições e ajustam e alargam as obrigações de informação sobre o desalfandegamento de expedições expresso que chegam ao México. O aumento das tarifas entrou em vigor a 20 de dezembro de 2024, enquanto as tarifas aplicáveis ao desalfandegamento simplificado de expedições expresso entraram em vigor a 1 de janeiro de 2025. Clique aqui para obter mais informações.
A Garantia de Devolução de Dinheiro (GDD) foi agora restabelecida para envios de entrada nos EUA com uma data de envio a partir de 11 de fevereiro de 2025 para estes serviços:
• FedEx International First®
• FedEx International Priority®
• FedEx International Priority® Express
• FedEx International Priority® Freight
• FedEx International Priority DirectDistribution®
• FedEx International Priority DirectDistribution® Freight
Nota: a GDD foi suspensa para expedições com datas de envio de 29 de Janeiro a 10 de fevereiro.
A Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA está a implementar uma capacidade automatizada para aplicar o limite de minimis que permite a entrada isenta de direitos e taxas de expedições com um valor agregado de 800 $ ou menos por pessoa, por dia.
Lembre-se de que, caso as expedições importadas agregadas de um destinatário que excedam o limite diário de minimis de 800 $, poderão ser necessárias entradas informais ou formais, incluindo o pagamento de todos os direitos alfandegários, impostos e taxas aplicáveis, e, consequentemente, poderão estar sujeitas a atrasos.
Para evitar potenciais atrasos de desalfandegamento, a FedEx incentiva-o a seguir estas boas práticas para se manter em conformidade com as diretrizes da CBP:
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Faculte descrições precisas da carga ao criar expedições com a FedEx.
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Estas diretrizes incluem uma descrição precisa do produto, o valor monetário e a moeda específicos, os detalhes do expedidor e do destinatário, bem como um código HS (quando necessário). As descrições vagas das mercadorias violam as diretrizes da CBP e podem atrasar o desalfandegamento.
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Quando as expedições de importação se destinam a centros de distribuição:
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Siga as orientações da CBP durante a criação da expedição, incluindo a listagem do nome do destinatário como "[Nome do proprietário da mercadoria] a/c [nome do centro de processamento]".
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Certifique-se de que utiliza o FedEx Ship ManagerTM em fedex.com ou a versão mais atualizada do software de expedição da FedEx.
Com entrada em vigor imediata, os serviços FedEx Economy e Freight estão temporariamente suspensos no Líbano até indicação em contrário. Continuamos a aceitar expedições International Priority (IP).
Proporcionar uma excelente experiência ao cliente é uma das nossas principais prioridades, pelo que lamentamos qualquer incómodo que isto possa causar.
A Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) dos EUA anunciou que começará a rejeitar todos os dados de expedições de importação nos EUA que contenham descrições vagas ou nenhuma descrição, a partir de 12 de novembro de 2024. Esta rejeição tornará impossível a movimentação de expedições para os/em trânsito através dos EUA até à apresentação de dados completos e corretos.
É importante fornecer descrições precisas da carga ao criar expedições com a FedEx para garantir que as mesmas cumprem os regulamentos da CBP. Após a data efetiva, todas as expedições identificadas pela CBP como contendo descrições vagas serão rejeitadas pela CBP e podem sofrer atrasos. Para obter mais informações, use a ligação para aceder à CBP aqui
A FedEx prevê um aumento nos volumes de envio durante a época alta. Com efeito a partir de 14 de outubro e até 31 de dezembro de 2024 (inclusive), vamos ajustar temporariamente os nossos tempos de trânsito (TT) para a FedEx.
A extensão do tempo de trânsito estará em vigor até 31 de dezembro de 2024, data na qual a situação será revista. Agradecemos a sua compreensão e lamentamos qualquer inconveniente causado.
Os tempos de trânsito serão temporariamente ajustados, conforme se mostra abaixo.
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Origem |
Destino |
Tempo de trânsito adicional |
Período afetado |
Serviços afetados |
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Todos os mercados MEISA
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14 de outubro a 31 de dezembro de 2024 |
IP para expedições internacionais a partir da zona MEISA |
Mercados de gestão direta da zona MEISA: Índia, Emirados Árabes Unidos, Barém, Botsuana, Egipto, Jordânia, Quénia, Koweit, Maláui, Namíbia, Nigéria, Omã, Arábia Saudita, Essuatíni/Suazilândia, África do Sul, Zâmbia
Mercados GSP da zona MEISA: Angola, Bangladeche, Burquina Fasso, Burundi, Benim, Butão, Chade, Congo, Costa do Marfim, Camarões, Cabo Verde, Jibuti, Argélia, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gana, Gâmbia, Guiné, Iraque, Quirguistão, Cazaquistão, Líbano, Sri Lanca, Libéria, Lesoto, Líbia, Marrocos, Madagáscar, Mali, Mauritânia, Maurícia, Maldivas, Moçambique, Níger, Nepal, Paquistão, Catar, Reunião, Ruanda, Seicheles, Senegal, Togo, Tunísia, Tanzânia, Uganda, Usbequistão, Zimbabué
O Reino da Arábia Saudita exige que todos os clientes que enviam de dentro e de fora do Reino introduzam um "código de endereço abreviado/endereço nacional" do destinatário/consignatário, para garantir uma entrega mais rápida das suas expedições.
Este requisito já está em vigor e agora tornou-se obrigatório para todos os residentes, cidadãos e empresas que operam na Arábia Saudita.
Se ainda não o fez, contacte o destinatário/consignatário da sua expedição sediado na Arábia Saudita para obter o respetivo "código de endereço abreviado/endereço nacional" para que possa introduzir o código ao criar as suas expedições.
Para obter mais informações sobre o "código de endereço abreviado/endereço nacional", visite https://splonline.com.sa/en/national-address-1/
Os novos regulamentos no Reino da Arábia Saudita exigem que todos os clientes que enviam para a Arábia Saudita insiram um "endereço nacional/código de endereço abreviado" do destinatário/consignatário para garantir uma entrega mais rápida das suas expedições. Este requisito afeta qualquer envio para a Arábia Saudita de dentro e de fora do Reino.
Solicite ao destinatário/consignatário da sua expedição sediado na Arábia Saudita o respetivo "endereço nacional/código de endereço abreviado" para garantir uma entrega mais rápida das suas expedições.
Este requisito já está em vigor e, de agora em diante, o endereço nacional será obrigatório para todos os residentes, cidadãos e empresas que operam na Arábia Saudita.
Para evitar possíveis atrasos ou devoluções das expedições, cumpra os novos requisitos e ajude a garantir que o(s) seu(s) volume(s) chega(m) ao destino.
Para obter mais informações sobre o "endereço nacional/código de endereço abreviado", visite https://splonline.com.sa/en/national-address-1.
A partir de 1 de junho de 2023, melhorámos os tempos de trânsito^ para o nosso portefólio de serviços FedEx International Priority® 1 e FedEx International Economy® 2 a partir da Índia, Emirados Árabes Unidos, Reino da Arábia Saudita e África do Sul para mercados-chave3 na Europa, Ásia-Pacífico e Américas4. Agora alcance os mercados com a entrega de manhã cedo das suas expedições – dentro de 2-3 dias úteis com o FedEx International Priority® e dentro de 4-5 dias úteis para expedições menos urgentes com o portefólio de serviços FedEx International Economy®. Os nossos serviços abrangentes foram concebidos para ajudar a satisfazer as suas diversas necessidades comerciais.
Além disso, restabelecemos os nossos serviços FedEx International Economy® 5 na Ásia-Pacífico. Poderá importar as suas expedições menos urgentes a partir dos mercados da Ásia-Pacífico (APAC) para a zona MEISA através de entregas com dia definido, o que lhe proporciona segurança e tranquilidade.
Agora terá mais opções com o serviço porta a porta e desalfandegamento aduaneiro, para satisfazer as suas necessidades em envios internacionais. Consulte a página de serviços de expedição FedEx para saber mais sobre o nosso portefólio completo de serviços e conhecer as nossas tarifas e tempos de trânsito.
Mal podemos esperar por apoiar a sua jornada em expedições internacionais!
^O tempo de trânsito não inclui o tempo de desalfandegamento e pode variar consoante a origem e o destino.
1 Os serviços FedEx International Priority® incluem o FedEx International First®, FedEx International Priority® Express, FedEx International Priority Distribution, FedEx International Priority® e FedEx International Priority® Freight.
2 Os serviços FedEx International Economy® incluem o FedEx International Economy® e o FedEx International Economy® Freight
3 Para obter detalhes sobre origens e destinos específicos, consulte a nossa página de tarifas e tempos de trânsito.
4 América – América do Norte, incluindo Canadá, e América do Sul
5 Os serviços APAC International Economy® incluem: os serviços FedEx International Economy® incluem o FedEx International Economy®, FedEx International Economy® Freight e FedEx International Economy® DirectDistribution.
Os clientes da zona MEISA podem continuar a faturar as taxas de serviço de desalfandegamento ao destinatário/consignatário da expedição ou escolher as novas opções de faturação para os próprios, enquanto expedidores ou mesmo a terceiros. A nova opção de faturação está disponível a partir de 6 de junho de 2022.
No caso de expedições de importação de baixo valor para a Índia (desalfandegamento de correio) desalfandegadas na alfândega de Mumbai e de todas as expedições de elevado valor (desalfandegamento de cargas) faturadas a clientes fora da Índia, a nova opção de faturação está disponível desde 13 de junho de 2022.
| Destino do envio | Opções de faturação alargadas |
|---|---|
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Região MEISA |
1) Cobrança na conta do destinatário (isto é, faturar direitos e taxas ao destinatário); 2) Cobrança na própria conta do expedidor (isto é, faturar direitos e taxas ao expedidor); e 3) Cobrança a uma conta de terceiros com sede na zona MEISA (isto é, faturar direitos e taxas a terceiros); |
| Canadá, Europa e Estados Unidos da América |
1) Cobrança na conta do destinatário (isto é, faturar direitos e taxas ao destinatário); 2) Cobrança na própria conta do expedidor (isto é, faturar direitos e taxas ao expedidor); e 3) Faturar a uma conta de terceiros com sede na zona MEISA (isto é, faturar direitos e taxas a terceiros). |
A opção de faturação alargada está disponível na zona LAC desde 31 de julho de 2021 e na APAC desde 15 de janeiro de 2022.
Tenha em consideração que, ao selecionar "Faturar direitos e taxas ao expedidor" na Carta de porte aéreo da FedEx, os direitos e taxas aplicáveis e/ou todas as taxas do serviço de desalfandegamento incorridas no destino serão faturados na conta do seu expedidor.
Para mais informações sobre Taxas de serviço de desalfandegamento suplementares aplicáveis no destino, visite a página específica de mercado Taxas de serviço de desalfandegamento suplementares em fedex.com. Com maior flexibilidade nas opções de faturação, pode obter a vantagem de que a sua empresa necessita para alcançar o sucesso no mercado internacional.
Desde 3 de janeiro de 2022, podemos entregar as suas expedições até às 10h30 ou ao meio-dia em determinados códigos postais nos países e territórios listados abaixo1 com o nosso novo serviço FedEx International Priority® Express ou entregar até ao fim do dia em mais de 220 países e territórios com o nosso serviço FedEx International Priority®.
| Ásia-Pacífico | Europa | América do Norte |
| Austrália, China, China RAE de Hong Kong, Japão, Singapura, Tailândia | Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, França, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido | Canadá, Estados Unidos |
1A disponibilidade do serviço e o tempo de entrega exato dependem dos códigos postais de origem e de destino. Aplicam-se os Termos e condições. Para mais informações, inicie sessão em fedex.com para obter um orçamento ou consulte Tarifas e tempos de trânsito.
Devido à situação no país, o serviço de e para o Afeganistão está temporariamente suspenso. De momento, não aceitaremos envios de ou para o Afeganistão.
Com o restabelecimento das ligações comerciais com o Catar, a FedEx reestabeleceu o envio de documentos entre o Catar e os UEA, Egipto e Arábia Saudita com efeito imediato, incluindo serviços de recolha e entrega de envios de documentos.
A nossa rede líder e o abrangente portefólio de serviços ajudarão a fortalecer as ligações comerciais entre estes mercados. Temos a total confiança no seu apoio e esperamos acompanhar com êxito o seu regresso ao comércio entre o Catar e os EAU, o Egipto e a Arábia Saudita.
Atualizações Regulatórias
Segue abaixo a comunicação anterior.
A França suspendeu a taxa nacional de 2€ sobre as pequenas encomendas, denominadas “imposto sobre pequenas parcelas” para remessas de baixo valor provenientes de fora da UE. Esta medida entra em vigor a 1 de julho de 2026. O comunicado oficial pode ser consultado aqui: EU-Tarifas gerais para pequenas encomendas entrarão em vigor a 1 de julho – Imprensa – Ministério das Finanças
Enquadramento
A França vai introduzir um novo imposto nacional sobre as pequenas encomendas, denominado “imposto sobre pequenas parcelas” sobre as importações de baixo valor. A taxa será aplicada às remessas importadas para França. (incluindo Martinica, Guadalupe e Reunião) e Monaco proveniente de fora do território aduaneiro da União Europeia (UE), com um valor declarado inferior a 150 €.
Para obter detalhes completos sobre o " imposto sobre pequenas parcelas ", Por favor, visite a página da Alfândega Francesa: Taxe sur les petits colis : point d'information sur sa mise en œuvre | Portail de la Direction Générale des Douanes et Droits Indirects
Principais alterações (em vigor a partir de 1 de março de 2026) A partir de 1 de março de 2026, a França aplicará um imposto sobre as importações de remessas de baixo valor, conforme descrito abaixo:
- O novo imposto será aplicado a cada artigo de mercadoria no momento da importação (definido por um código único do Sistema Harmonizado de 6 dígitos), à taxa de 2€ por artigo.
- Se o expedidor utilizar o IOSS*: a taxa será cobrada através do mecanismo IOSS.
- Se o IOSS não for utilizado: a taxa será cobrada no momento da importação da remessa.
Este valor de 2€ será apresentado como uma linha separada na declaração aduaneira, sob o código D205, e será consolidado na linha de direitos aduaneiros na fatura de impostos e taxas da FedEx.
Prevê-se que esta taxa se mantenha em vigor até que seja adoptada uma taxa administrativa para toda a UE como parte do pacote de reforma aduaneira da UE.
O que isto significa
Remetentes de fora da UE que enviam para França:
- As remessas de baixo valor (inferiores a 150€) para França passarão a estar sujeitas a uma taxa de 2€ por linha de declaração.
- Os exportadores podem atualizar os preços, as informações de finalização da compra e a comunicação com o cliente para refletir estes novos custos de importação para os compradores em França.
Transportadoras sediadas na UE que enviam produtos para França:
- Sem impacto nas remessas intre-UE.
- A taxa aplica-se apenas a mercadorias importadas para França de fora do território aduaneiro da UE.
Importador de França a receber mercadorias de fora da UE:
- Os compradores franceses podem ver a taxa de 2€ incluída no custo total da entrega, cobrada através do IOSS no momento da finalização da compra (se aplicável) ou no momento da importação.
Estado e próximos passos
Estamos a acompanhar ativamente os desenvolvimentos regulatórios e a avaliar as suas implicações. Mais detalhes serão partilhados assim que estiverem disponíveis. Para obter as atualizações mais recentes, adicione esta página aos seus favoritos e volte a consultá-la regularmente.
* IOSS - Import One-Stop Shop Permite aos vendedores cobrar o IVA no momento da venda e declará-lo através de uma única declaração mensal num país da UE. A França está a instruir os vendedores IOSS a contabilizarem também o Imposto sobre o Manuseamento nas suas declarações.
Na sequência do comunicado de imprensa emitido pelo Ministério da Economia e Finanças em 12 de março de 2026, anunciando a próxima adoção de uma medida legislativa para adiar para 1 de julho de 2026 a eficácia das disposições relativas à contribuição administrativa sobre importações de baixo valor não superior a 150 euros, a Agência Aduaneira notificou que as atividades de contabilidade e cobrança relacionadas (As circulares 37/2025 e 1/2026 entrarão em vigor a partir de 1 de julho de 2026.
A nova taxa administrativa para as importações de baixo valor em Itália (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026) foi adiada para 1 de outubro de 2026.
Segue abaixo a comunicação anterior.
Enquadramento
A partir de 1 de janeiro de 2026, a Itália introduziu uma taxa administrativa de 2€ sobre as importações de baixo valor. Esta medida, estabelecida pela Lei Orçamental italiana de 2026, visa abranger as atividades administrativas relacionadas com os procedimentos aduaneiros para as importações de baixo valor.
A taxa é uma cobrança obrigatória do governo, feita pela Alfândega Italiana. Não se trata de uma sobretaxa da FedEx: como despachante aduaneiro, a FedEx transfere a taxa às autoridades e depois recupera-a do importador, conforme exigido por lei.
Aguardamos as instruções operacionais finais da Autoridade Aduaneira Italiana. Assim que forem disponibilizadas novas orientações, publicaremos as atualizações nesta página.
O que significa
- A partir de 1 de janeiro de 2026, será aplicada uma taxa de manuseamento de 2€ para remessas de países não pertencentes à UE27 que entrem em Itália, com um valor igual ou inferior a 150€.
- A taxa será aplicada independentemente do modelo de envio (B2B, B2C ou C2C)
- Embora não seja uma sobretaxa da FedEx, no caso de a FedEx atuar como despachante aduaneiro, será refletida na fatura da FedEx.
Q&A
Q1: O que é a taxa administrativa de 2€?
A1: Trata-se de uma taxa introduzida pela Lei Orçamental Italiana de 2026 (Lei 199/2025) para cobrir os custos administrativos relacionados com os procedimentos aduaneiros em remessas de baixo valor provenientes de países não pertencentes à UE.
Q2 Que remessas foram afetadas?
A2: Envios elegíveis que cheguem a Itália provenientes de fora dos 27 Estados-Membros da UE (incluindo envios intercontinentais), com um valor declarado igual ou inferior a 150 €, independentemente de o envio ser B2C, B2B ou C2C.
Q3: Trata-se de uma taxa adicional da FedEx?
A3: Não. Esta não é uma sobretaxa da FedEx. É uma taxa obrigatória imposta pelo governo. A FedEx transfere o valor para a Alfândega Italiana e, posteriormente, cobra-o ao importador, de acordo com as normas em vigor.
Q4: Quem é o responsável pelo pagamento?
A4: Para as remessas em que a FedEx atua como despachante aduaneiro, a FedEx irá transferir o montante para a Autoridade Aduaneira Italiana e cobrá-lo à parte em nome de quem a declaração foi feita (normalmente o importador).
Q5: Os procedimentos operacionais já são definitivos?
A5: A Autoridade Aduaneira Italiana emitiu orientações iniciais nas Circulares 37/2025, 1/2026 e 4/2026, mas são esperados esclarecimentos adicionais. Atualizaremos esta página assim que forem divulgados mais detalhes.
O que precisa Saber
A partir de 8 de julho de 2026, o registo eletrónico (eFiling) será obrigatório para produtos importados para os Estados Unidos que sejam regulados pela Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos EUA (CPSC).
Os importadores de produtos regulados pela CPSC deverão fornecer todos os elementos de dados necessários para que o despachante aduaneiro possa completar o conjunto de mensagens da Agência Governamental Participante (PGA) da CPSC no ACE, no momento da entrada dos produtos nos Estados Unidos.
O conjunto completo de mensagens PGA da CPSC exigirá que os importadores forneçam elementos de dados adicionais para cada produto importado.
Para agilizar o processo, os importadores podem pré-submeter as informações do produto no Registo de Produtos da CPSC (CPSC Product Registry), permitindo que o despachante aduaneiro transmita um conjunto abreviado de mensagens da CPSC.
Relatórios recentes indicam que o processo de registo no CPSC Product Registry pode demorar algum tempo a ser concluído. Por esse motivo, os importadores são fortemente aconselhados a iniciar o processo de registo o mais cedo possível, de forma a ajudar a evitar atrasos no desalfandegamento.
Perguntas Frequentes
O que é o eFiling da CPSC e quando se torna obrigatório?
O eFiling da CPSC consiste na submissão eletrónica dos Certificados de Conformidade para produtos de consumo regulados pela CPSC, através do ACE, utilizando o conjunto de mensagens PGA da CPSC.
O eFiling obrigatório da CPSC para produtos de consumo acabados regulados aplica-se às declarações de entrada efetuadas a partir de 8 de julho de 2026.
O que é o Registo de Produtos CPSC e é obrigatório?
O Registo de Produtos da CPSC é um sistema online opcional que permite aos importadores pré-registar os dados do certificado do produto e qualificar-se para utilizar o conjunto de mensagens abreviadas no ACE.
- A utilização do registo é opcional, mas recomendada para os clientes que importam frequentemente produtos regulados pela CPSC, a fim de simplificar o preenchimento do formulário de entrada e reduzir o risco de atrasos nas remessas relacionados com a CPSC.
- Note que o processo de registo de produtos da CPSC pode demorar algum tempo, pelo que se recomenda que os clientes que pretendam participar iniciem o processo de registo o mais rapidamente possível, antes da data de implementação de 8 de julho.
Qual é o novo requisito de apresentação eletrónica da CPSC que entrará em vigor a 8 de julho de 2026?
A partir de 8 de julho de 2026, a U.S. Consumer Product Safety Commission (CPSC) passará a exigir que todos os importadores dos EUA de produtos regulados pela CPSC efetuem a submissão eletrónica (eFile) dos elementos de dados necessários para o desalfandegamento junto das Agências Governamentais Participantes (PGA) no momento da entrada das mercadorias nos Estados Unidos.
O conjunto completo de mensagens PGA da CPSC exigirá que os importadores forneçam elementos de dados adicionais para cada produto importado.
Para agilizar o processo, os importadores podem pré-submeter as informações do produto no Registo de Produtos da CPSC [https://www.cpsc.gov/eFiling-CPSC-Product-Registry] permitindo que o despachante transmita um conjunto de mensagens PGA da CPSC abreviado.
Que produtos são abrangidos?
O novo requisito aplica-se a produtos de consumo acabados importados, regulados pela CPSC, que necessitam de certificação ao abrigo da 16 CFR Parte 1110 (a CPSC regula exclusivamente produtos acabados).
Exemplos de categorias de produtos afetadas incluem, mas não se limitam a:
-
Produtos infantis
- Brinquedos e jogos
- Berços, alcofas, carrinhos de bebé e conjuntos de brinquedos
- Roupa e pijamas infantis
- Cadeiras auto, cangurus e cadeiras de refeição para crianças
-
Artigos e mobiliário para a casa:
- Móveis (por exemplo, sofás, colchões, cómodas, beliches)
- Tapetes, carpetes e cortinas
- Recipientes portáteis para combustível e velas
-
Produtos eletrónicos e elétricos para o consumidor:
- Adaptadores e carregadores de energia
- Produtos de iluminação portáteis
- Pequenos eletrodomésticos
- dispositivos de consumo alimentados por bateria
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Produtos para remodelação e lazer em casa:
- Escadas e banquinhos
- Artigos desportivos e recreativos
- Churrasqueiras e produtos relacionados para o consumidor
-
Produtos têxteis e vestuário regulados pelas normas da CPSC:
- Tecidos inflamáveis
- Materiais para mobiliário estofado
Como funciona o eFiling da CPSC e que dados devem ser fornecidos?
Os clientes devem garantir os registos ACE com os dados do certificado CPSC utilizando um dos dois métodos de arquivo eletrónico, conforme determinado pelo estado de registo do produto no CPSC Product Registry
Para os produtos não pré-registados no Registo de Produtos da CPSC, os clientes importadores devem fornecer sete elementos de dados do certificado:
- Identificador do produto (ou seja, Número Global de Artigo Comercial),
- Cada norma de segurança CPSC aplicável certificada de acordo com a Parte 1110 do Título 16 do CFR,
- Data de fabrico do produto acabado,
- Nome e endereço do fabricante, produtor ou montador,
- Data do teste mais recente para conformidade com as normas aplicáveis CPSC,
- Nome e endereço do laboratório ou da instalação de testes de conformidade, e
- Informação de contacto da entidade responsável pela manutenção dos registos dos resultados dos testes.
- Recomendado para clientes que importam apenas um número limitado de produtos regulados pela CPSC ou que não importam repetidamente o mesmo produto regulado.
2. Os produtos pré-registados no Registo de Produtos da CPSC são elegíveis para um método de arquivo simplificado, que exige que os clientes forneçam apenas três elementos de dados:
- ID do produto – um identificador único para o produto que está a ser certificado.,
- ID do Certificador – o identificador único criado pelo importador certificador, e/li>
- ID da versão do certificado – o identificador único para a versão específica do certificado do produto.
- O pré-registo de produtos é opcional, mas fortemente recomendado para clientes com importações recorrentes reguladas pela CPSC e abrangidas pelos mesmos certificados de produto, para agilizar os processos de registo ACE e reduzir a probabilidade de atrasos na libertação relacionados com a CPSC.
Como posso determinar se o meu produto é regulado pela CPSC?
A CPSC fornece uma ferramenta de conformidade de produtos chamada Regulatory Robot para ajudar os clientes a determinar quais as regras da CPSC que se aplicam a cada produto e quais os requisitos de certificação necessários. O uso do Regulatory Robot é recomendado para o planeamento da conformidade.
A CPSC disponibilizou recursos de apoio adicionais, incluindo:
- Webinars Educacionais [https://www.cpsc.gov/eFiling]
- Guias de implementação [https://www.cpsc.gov/s3fs-public/efiling-catair-ig v2.3_final.pdf?VersionId=6e_z3rfMAFpM6my5fHsJ8B3186NDEyVd]
- Base de dados de produtos regulamentados [https://www.cpsc.gov/Regulations-Laws- Standards/Regulations-Mandatory-Standards-Bans]
- Mais informação disponível em CPSC.gov [https://www.cpsc.gov/eFiling].
O que devem os clientes fazer agora para se prepararem para o requisito de apresentação eletrónica da CPSC antes de 8 de julho de 2026?
Recomenda-se vivamente que os clientes comecem a preparar-se o mais cedo possível para evitar interrupções e garantir uma transição suave quando o eFiling se tornar obrigatório.
As ações preparatórias recomendadas incluem:
- Identifique todos os produtos regulados pela CPSC que exijam certificação.,
- Confirme se os Certificados de Conformidade estão completos, corretos e prontamente disponíveis,
- Garantir que os dados do certificado necessários podem ser partilhados eletronicamente com os despachantes aduaneiros.,
- Consulte as fontes indicadas abaixo na secção Recursos; e
- Os clientes que importam regularmente produtos regulados pela CPSC são encorajados a começar a registar os produtos elegíveis no Registo de Produtos da CPSC agora mesmo, para que possam utilizar o conjunto de mensagens abreviadas destinado apenas aos clientes da FedEx, a fim de agilizar o preenchimento da declaração de importação e mitigar o risco de atrasos nas remessas relacionadas com a CPSC, assim que o requisito se tornar obrigatório.
Existem produtos isentos de certificação CPSC e como posso saber se o meu produto se qualifica para uma isenção?
Sim. Certos produtos sob jurisdição da CPSC podem ser elegíveis para isenções de certificação ou flexibilização da fiscalização, incluindo:
- Artigos importados como componentes (a CPSC apenas regula os produtos acabados)
- Artigos de uso pessoal exportados para reparação e reimportados;
- Produtos oferecidos como presente e enviados entre duas pessoas.
Para saber se um produto se qualifica para uma isenção, os clientes devem:
- Confirme se o artigo importado é um produto acabado para o consumidor ou um componente,
- Utilize a ferramenta online Regulatory Robot da CPSC para identificar:
- regulamentos aplicáveis da CPSC,
- se a certificação é necessária, e
- possíveis isenções que podem ser aplicadas, e
- Verificar se o produto está sujeito às regras de certificação da CPSC, de acordo com a 16 CFR Parte 1110.
Caso solicitem uma isenção, os clientes devem atualizar a documentação de envio ou fornecer instruções de desalfandegamento que indiquem a utilização final prevista do produto e quaisquer isenções que possam ser aplicáveis a um produto específico.
Que informações devem os clientes fornecer ao importar produtos regulados pela CPSC?
Os clientes devem fornecer os dados do certificado à FedEx ou ao seu despachante aduaneiro licenciado, que os enviará eletronicamente no ACE através de um dos seguintes métodos:
- Apresentação dos detalhes completos do certificado para cada remessa, incluindo os sete elementos de dados obrigatórios (recomendado para clientes que importam apenas um número limitado de produtos regulados pela CPSC ou que não importam repetidamente o mesmo produto regulado), ou
- Utilizar a informação de produtos pré-registada no Registo de Produtos da CPSC para enviar um formulário de referência mais curto, com apenas três elementos de dados (recomendado para os clientes que importam regularmente produtos regulados pela CPSC para agilizar o desalfandegamento).
E se o meu código HTS sinalizar para a CPSC, mas o meu produto não exigir um certificado?
Deve fornecer o código de isenção de responsabilidade apropriado (A ou B). Embora não seja obrigatório, o código de isenção de responsabilidade auxilia a análise da CPSC e pode reduzir os atrasos.
O que acontece se não registar os meus produtos ou fornecer os dados necessários até 8 de julho?
Os envios podem sofrer atrasos caso as informações eletrónicas necessárias não sejam fornecidas juntamente com a documentação de envio. Os clientes são responsáveis por garantir que as informações do certificado estão corretas no momento da entrada para suportar os registos ACE.
As informações da CPSC são obrigatórias na importação?
Sim. As informações da CPSC são obrigatórias no momento do desalfandegamento, quando a declaração aduaneira é registada. Esta regulamentação aplica-se a todas as transportadoras e integradores que importam para os EUA.
Se enviar o ficheiro eletronicamente diretamente para a CPSC, ainda tenho de enviar os dados para a FedEx?
Sim. Se a FedEx estiver a atuar como sua despachante, os dados exigidos pela CPSC ainda deverão ser fornecidos à FedEx, mesmo que faça o envio eletrónico separadamente.
Quem é listado como entidade certificadora se a FedEx for o importador registado?
Caso os produtos não estejam registados, a entidade certificadora continua a ser a parte responsável, e não a FedEx.
Um importador não residente (NRI) pode registar-se no Registo de Produtos da CPSC?
Sim. Os NRIs (Importadores Não Residentes) podem registar-se diretamente na CPSC (Comissão de Segurança de Produtos de Consumo) seguindo as orientações de registo da CPSC.
Quem é responsável pelo registo do produto e pela certificação da CPSC?
Para os parceiros comerciais que não sejam importadores, o registo dos produtos junto da CPSC é da responsabilidade do fornecedor ou do remetente direto. A FedEx não regista produtos em nome dos clientes.
A FedEx pode certificar o meu produto sem aceder ao meu portal de arquivo eletrónico da CPSC?
Sim, mas apenas para clientes aprovados para processamento especial de despacho que permite o envio do conjunto completo de mensagens PGA através de sistemas de proprietários. Caso tenha dúvidas sobre o processamento especial de despacho, contacte o seu representante de vendas.
Em 20 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu que as tarifas emitidas ao abrigo do International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) são ilegais. Temos conhecimento de que esta decisão suscitou questões relativamente a direitos e impostos anteriormente cobrados. Estamos empenhados em ajudar os nossos clientes a navegar no enquadramento regulatório e em fornecer atualizações assim que estejam disponíveis.
Enquanto prestador de serviços de transporte e despachante aduaneiro, a FedEx é obrigada a avaliar e cobrar direitos e impostos de acordo com os regulamentos aduaneiros em vigor e as diretivas governamentais aplicáveis no momento da importação. De acordo com as orientações emitidas pela Customs e Border Protection (CBP) em 22 de fevereiro de 2026, os direitos impostos ao abrigo do IEEPA deixaram de ser cobrados para mercadorias que entraram nos Estados Unidos após as 00:00 (EST) de 24 de fevereiro de 2026. Nenhum outro direito ou tarifa é afetado pela decisão do Supremo Tribunal.
A nossa intenção é clara: se forem concedidos reembolsos à FedEx, emitiremos reembolsos das tarifas IEEPA pagas aos expedidores e consumidores que originalmente suportaram esses encargos. A CBP lançou a Fase 1 da sua ferramenta de reembolso, conhecida como CAPE, no Portal ACE em 20 de abril, e nesse mesmo dia a FedEx começou a apresentar Declarações CAPE para as entradas elegíveis da Fase 1 relativamente às quais a FedEx atuou como despachante aduaneiro. A FedEx está a priorizar as suas submissões com base nas datas de liquidação. A FedEx compromete‑se a trabalhar de forma célere para emitir reembolsos das tarifas IEEPA pagas pelos seus clientes para os quais atuou como despachante aduaneiro, assim que começar a receber os reembolsos da CBP
Estamos empenhados na transparência e comunicaremos de forma clara à medida que sejam disponibilizadas orientações adicionais por parte do Governo dos Estados Unidos e do tribunal.
Perguntas Frequentes
1. Que tarifas são afetadas por esta decisão?
Esta decisão do Supremo Tribunal não elimina todas as tarifas, apenas aquelas em que foi invocado o IEEPA — tarifas normalmente designadas como “tarifas recíprocas” e “tarifas relacionadas com o Fentanil”. Todos os outros direitos continuarão a ser cobrados pela U.S. Customs e Border Protection (CBP), incluindo tarifas de nação mais favorecida, Secção 122, Secção 232 e Secção 301. Isto significa que, em alguns casos, os clientes/destinatários poderão receber um reembolso parcial dos direitos pagos.
2. As faturas de tarifas ainda precisam de ser pagas?
Sim. A U.S. Customs e Border Protection (CBP) não deixou de cobrar os direitos impostos ao abrigo do IEEPA até às 00:00 (EST) de 24 de fevereiro de 2026. A CBP continua a cobrar outros direitos aplicáveis.
Enquanto prestador de serviços de transporte e despachante aduaneiro, a FedEx é obrigada a apurar e cobrar direitos e impostos de acordo com os regulamentos aduaneiros em vigor e as diretivas governamentais aplicáveis no momento da importação. Por conseguinte, os processos de faturação da FedEx mantêm‑se em vigor.
3. A FedEx irá emitir reembolsos de direitos e impostos pagos anteriormente?
Sim. A FedEx irá emitir reembolsos das tarifas IEEPA pagas aos expedidores e consumidores que originalmente suportaram esses encargos, assim que a FedEx começar a receber os reembolsos da CBP. Os Importadores Registados (Importers of Record) deverão garantir que dispõem de uma conta no Portal ACE e que estão configurados para receber reembolsos por via de ACH.
4. Onde posso obter um relatório das entradas que a FedEx apresentou em meu nome?
Não necessita de gerar os seus próprios relatórios. A FedEx irá gerar os relatórios necessários para garantir o reembolso das tarifas IEEPA. Apenas um despachante aduaneiro ou o Importador Registado pode utilizar estes relatórios para apresentar uma declaração CAPE junto da CBP, e comprometemo‑nos a fazê‑lo em nome de todos os clientes para os quais atuámos como despachante aduaneiro. Estes relatórios não são úteis para que os clientes atuem por conta própria nem para estimar montantes individuais de reembolso. A nossa intenção é clara: se forem concedidos reembolsos à FedEx, emitiremos reembolsos das tarifas IEEPA pagas aos expedidores e consumidores que originalmente suportaram esses encargos.
5. Que entradas estão abrangidas pela Fase 1 do processo CAPE?
A Fase 1 está limitada a determinadas entradas não liquidadas e a determinadas entradas dentro de um período de 80 dias após a liquidação. As entradas cuja liquidação seja definitiva, as entradas abrangidas por um protesto em curso, as entradas sinalizadas para reconciliação, as entradas designadas num pedido de drawback e as entradas sujeitas a direitos antidumping e/ou direitos compensatórios para as quais o Departamento do Comércio tenha emitido instruções de liquidação estão igualmente entre as categorias de entradas que não serão abrangidas durante a Fase 1.
6. A FedEx irá cobrar uma taxa pelo serviço de submissão das Declarações?
Não. A FedEx não irá cobrar qualquer taxa por este serviço. Estamos empenhados em ajudar os nossos clientes a obter reembolsos.
7. Quando receberei o meu reembolso da FedEx?
A CBP informou que prevê a emissão de reembolsos 60 a 90 dias após a aceitação de uma Declaração CAPE, salvo se existir alguma questão de conformidade que exija uma análise adicional da declaração aduaneira. A FedEx compromete‑se a trabalhar de forma célere para emitir os reembolsos das tarifas IEEPA pagas aos seus clientes, para os quais atuou como despachante aduaneiro, assim que começar a receber os respetivos reembolsos da CBP.
8. Onde posso encontrar mais informações?
Pode encontrar informações adicionais em https://www.cbp.gov/trade/programs-administration/trade-remedies/ieepa-duty-refunds
Alerta de fraude online
Utilização não autorizada dos nomes das empresas, das marcas comerciais e dos logótipos da FedEx®
A FedEx foi alertada da utilização não autorizada dos respetivos nomes das empresas, das marcas comerciais e dos logótipos por pessoas ou empresas que se representam de forma fraudulenta como a FedEx ou representantes da FedEx.
Milhões de mensagens de correio eletrónico e de texto fraudulentas são distribuídas diariamente. Estas declaram-se provenientes de uma ampla variedade de fontes e algumas afirmam inclusivamente serem provenientes da FedEx ou de representantes da FedEx. As mensagens de correio eletrónico e de texto fraudulentas, muitas vezes referidas como "phishing" ou "spoofing" de marcas, estão a tornar-se cada vez mais comuns. Estes tipos de mensagens utilizam frequentemente logótipos, cores e avisos de isenção de responsabilidade de empresas para darem a impressão que são reais. Estas são enviadas numa tentativa de enganar as pessoas para que enviem dinheiro ou forneçam informações pessoais, como nomes de utilizador, palavras-chave e/ou detalhes de cartões de crédito, com o objetivo de cometer roubo, roubo de identidade e/ou outros crimes.
Reconhecer mensagens de correio eletrónico e de texto de fraudes por phishing
É fundamental reconhecer mensagens de correio eletrónico e de texto de fraude por phishing para que se possa proteger contra o roubo e outros crimes. Alguns sinais de que uma mensagem de correio eletrónico ou de texto possa ser fraudulenta incluem:
- Pedidos inesperados de dinheiro como contrapartida para a entrega de uma encomenda ou de outro item, informações pessoais e/ou financeiras, como o número da segurança social, número da conta bancária ou outras informações.
- Ligações para endereços Web com erros ortográficos ou ligeiramente alterados. Por exemplo, variações do endereço Web correto fedex.com, como fedx.com ou fed-ex.com.
- Mensagens de alarme e pedidos para uma ação imediata, como "A sua conta será suspensa dentro de 24 horas se não responder" ou afirmações de que ganhou a lotaria ou um prémio.
- Erros de ortografia e gramática e a utilização excessiva de pontos de exclamação (!).
A FedEx não solicita, através de correspondência, mensagens de correio eletrónico ou de texto não solicitadas, pagamentos ou informações pessoais como contrapartida para a entrega de mercadorias em trânsito ou na posse da FedEx. Se recebeu uma mensagem de correio eletrónico ou de texto fraudulenta que afirma ser da FedEx, pode denunciar o facto ao encaminhá-la para abuse@fedex.com.
Se tiver alguma pergunta ou preocupação relativas aos serviços fornecidos pela FedEx, consulte os nossos serviços em Serviços FedEx ou entre em contacto com o Serviço de apoio ao cliente da FedEx2.
A Internet é um canal importante que liga a FedEx aos seus clientes. Apesar de não haver qualquer método infalível para impedir a utilização não autorizada do nome da FedEx, estamos continuamente a monitorizar essas atividades para poder salvaguardar os interesses dos nossos clientes.
Obrigado por nos ajudar a identificar e a agir contra as fraudes por mensagens de correio eletrónico e de texto.
NOTA: a FedEx não é responsável por quaisquer encargos ou custos incorridos como resultado de uma atividade fraudulenta que utilize o nome, as marcas comerciais e os logótipos da FedEx de forma abusiva.
A FedEx não requer transferências de dinheiro através de serviços de garantia de terceiros ou serviços de pagamento online antes da entrega da expedição.
A utilização do logótipo e do nome da FedEx nestes Websites não é autorizada e o nosso departamento jurídico irá abordar esse assunto com as autoridades competentes.
A FedEx está empenhada em proteger a segurança e a integridade da nossa rede.
Apesar de não haver qualquer método infalível para impedir a utilização indevida do bom nome da FedEx em mensagens de correio eletrónico de spam ou potenciais fraudes, estamos continuamente a monitorizar essas atividades e a trabalhar em conjunto com autoridades de aplicação da lei por todo o mundo.
Pedimos aos nossos clientes que suspeitem de qualquer pedido que não parta diretamente de um funcionário ou nome de domínio da FedEx, especialmente se este incluir um anexo que o cliente é solicitado a abrir.
Os clientes não devem hesitar em contactar-nos caso tenham alguma pergunta relativa à legitimidade de uma solicitação de pagamento antecipado por correio eletrónico ou pedidos de informações pessoais ou adicionais.
Aceda ao nosso Centro de Confiança FedEx para saber mais sobre como proteger-se online. Ao seguir algumas dicas simples, pode tornar a sua experiência online mais segura.
Para obter mais informações sobre outros e-mails fraudulentos, aceda ao nosso site dos EUA ao clicar aqui.
Alertas de interrupção de serviço
O serviço de importação e exportação FedEx International Priority para e a partir da Ucrânia foi restabelecido, cobrindo a maioria dos códigos postais ucranianos. Os serviços de recolha e entrega serão realizados de acordo com as instruções da autoridade local, onde for seguro e possível.
Todos os serviços FedEx International na Rússia e na Bielorrússia continuam suspensos até indicação em contrário.
Continue a consultar esta página para ver atualizações. Para obter informações específicas sobre o estado da expedição, rastreie a sua expedição em fedex.com.
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