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Como enviar amostras




Uma amostra é normalmente um produto experimental enviado por um vendedor a um comprador potencial, que normalmente não é cobrado por a receber. Muitos países só aceitam as suas mercadorias como amostra se cumprirem condições rigorosas. Para garantir uma expedição sem problemas, vamos analisar as informações que tem de facultar e como marcar o seu produto como amostra.

 

Que produtos posso enviar como amostras?

Existem alguns artigos comuns que um cliente ou potencial comprador pode querer examinar antes de adquirir quantidades comerciais, como vestuário, utensílios de cozinha e alimentos. No entanto, praticamente qualquer produto de retalho pode ser enviado como amostra, desde que seja devidamente preparado.

É importante lembrar que as amostras da indústria farmacêutica, química ou biológica podem enquadrar-se numa categoria separada e, por conseguinte, estão sujeitas a regulamentos de expedição e alfândega diferentes.

A minha amostra requer uma fatura comercial?

Mesmo as amostras de baixo valor requerem uma fatura comercial. Isto deve incluir um valor realista, uma descrição detalhada e o motivo da exportação – neste caso, é "amostra". Desta forma, a alfândega saberá que as mercadorias não são para uso comercial.

Tenho de facultar um valor para a amostra?

Sim. Embora normalmente os compradores não sejam cobrados pela amostra, os vendedores têm de declarar um valor exato. Se não tiver a certeza do valor, questione-se: "quanto custaria repor esta amostra?".

Como preparo as minhas amostras para expedição?

Para que um produto seja elegível como amostra comercial, deve ser alterado de forma a torná-lo inadequado para revenda. Por exemplo, a regra geral para o vestuário é que uma marca tem de estar claramente visível no lado exterior da peça, tornando o produto inadequado para utilização. As amostras também devem ser enviadas em pequenas quantidades, com um intervalo limitado de tamanhos e dimensões disponíveis.  

Seguem-se algumas das alterações de produto mais comuns:

Sacos
Uma perfuração, uma etiqueta cosida num local visível ou uma marcação permanente com as palavras "amostra, não destinada à revenda" claramente visíveis.

Vestuário
Um corte ou rasgão na parte exterior da peça de vestuário, e não nas costuras nem na parte inferior, deve ser visível quando a roupa estiver a ser usada. A impressão na peça de vestuário com as palavras "amostra, não destinada à revenda" impressas em tinta indelével também seria considerada uma alteração adequada.

Calçado
Um buraco na sola ou as palavras "amostra, não destinada à revenda" impressas no lado exterior do sapato em tinta insolúvel.

Livros e maquilhagem
Estes devem ter uma etiqueta bem visível que indique que este artigo é uma amostra e não se destina à revenda. 

Móveis e objetos para o lar
Estes podem ser marcados ao esculpir ou imprimir as palavras "amostra, não destinada à revenda" no exterior.

Alimentação e bebidas
As amostras comestíveis devem ser embaladas em pequenas embalagens, do tamanho de uma amostra, claramente marcadas com as palavras "amostra, não destinada à revenda".

Tenho de pagar direitos e taxas?

Não, normalmente as taxas não se aplicam às amostras. Por este motivo, não podem ser vendidas comercialmente. Ao rasgar, perfurar ou marcar permanentemente as suas amostras, garante o cumprimento de todos os requisitos. Lembre-se de verificar as regras e regulamentos exatos que se aplicam às suas amostras junto das autoridades relevantes ou do destinatário.

Que outros aspetos devo ter em conta ao enviar amostras?

Tem de ter em atenção que alguns países têm restrições a amostras e só permitem a passagem da alfândega de mercadorias que cumpram condições rigorosas.

Certifique-se de que preencheu a fatura comercial e de que tem todos os outros documentos necessários prontos para a expedição.

Os requisitos e a documentação de expedição podem variar entre as transportadoras. Esta página foi concebido para fornecer informações gerais relacionadas com a expedição. Se não tiver a certeza quanto aos requisitos de expedição que se aplicam a si, consulte a sua transportadora. Assegure-se de que confirma as normas e os regulamentos do país de origem e de destino da expedição antes do envio. Pode encontrar esta informação nas páginas web do governo.

 

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