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Regulamento da UE relativo à Desflorestação (EUDR)

O que precisa de saber

O novo Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR) faz parte da iniciativa do Pacto Ecológico Europeu.

O objetivo definido é minimizar o impacto do mercado da União Europeia (UE) na desflorestação, degradação florestal e perda de biodiversidade a nível global.

Foi igualmente criado para promover cadeias de distribuição sem desflorestação, reduzir a contribuição da UE para a emissão de gases com efeito de estufa e proteger os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas.

Calendário com a data de segunda-feira, 30 de dezembro
Calendar with the date of Monday December 30
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Cronologia: o EUDR aplica-se a todos os produtos colocados no mercado ou exportados a partir de 30 de dezembro de 2026. Existe um período de transição mais longo para micro e pequenas empresas até 30 de junho de 2027.


O que isto significa para si

Mercadorias elegíveis

Os importadores ou exportadores das seguintes mercadorias para qualquer um dos 27 Estados-Membros da EU* têm de comprovar que estas mercadorias não são provenientes de áreas recentemente desflorestadas nem contribuem para a degradação florestal:


  • óleo de palma
  • gado

  • soja 

  • café

  • cacau
  • madeira
  • borracha

  • óleo de palma
  • gado
  • soja
  • café
  • cacau
  • madeira
  • borracha

Os produtos derivados destas mercadorias (como carne de bovino, mobiliário ou chocolate) também se encontram abrangidos, assim como as mercadorias e os seus derivados que sejam reimportados para a UE e desalfandegados para livre circulação.

Tem de ter em consideração o impacto do EUDR na sua cadeia de distribuição e preparar-se para as novas obrigações. É da sua responsabilidade garantir que os itens que entram ou saem do mercado da UE cumprem os requisitos do regulamento. Se os produtos não estiverem em conformidade com o EUDR, não podem ser colocados no mercado da UE ou exportados da UE.

5 passos para a conformidade com o EUDR

Vamos dar-lhe orientações ao longo dos principais passos para assegurar um desalfandegamento mais eficiente e uma entrega pontual das suas mercadorias.

De acordo com o EUDR, qualquer operador ou comerciante que coloque mercadorias ou produtos listados no mercado da UE ou os exporte a partir deste, deve demonstrar que estas mercadorias não provêm de áreas recentemente desflorestadas nem contribuem para a degradação florestal. Esta verificação é documentada através de uma Declaração de Diligência Devida (DDS) enviada no portal do Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR).

 

Siga os passos que melhor correspondem à sua empresa


Ícone do número 1
Ícone do número 1
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Determine se os seus produtos estão abrangidos

  • Consulte a lista da Comissão Europeia para verificar se está a importar mercadorias que se enquadram no âmbito do regulamento relativo à desflorestação.
  • Se os seus produtos não estiverem listados: neste momento, não é necessária qualquer ação.
  • Se os seus produtos estiverem listados: avance para o Passo 2.
Ícone do número 2
Ícone do número 2
Ícone do número 2

Confirme o tamanho da sua empresa

  • Consulte a definição da Comissão Europeia para determinar se a sua empresa se qualifica como uma grande ou média empresa.
  • Se não estiver classificada como grande ou média: não é necessária qualquer ação imediata, mas deve preparar-se para quando precisar de saber sobre a sua cadeia de distribuição e a origem das suas mercadorias. A FedEx poderá entrar em contacto consigo para confirmar o tamanho da sua empresa.
  • Se estiver classificada como grande ou média: continue para o Passo 3.
Ícone do número 3
Ícone do número 3
Ícone do número 3

Compreenda a sua cadeia de distribuição

Deve saber a origem exata dos produtos, incluindo:

  • Geolocalização do local do produto (quinta/floresta)
  • Detalhes do fabricante

Se não tiver estas informações, colabore com o seu expedidor para rastrear a cadeia de distribuição e obtê-las. Uma vez confirmadas, avance para o Passo 4.

Ícone do número 4
Ícone do número 4
Ícone do número 4

Registe-se no portal do EUDR

Registe-se agora como operador económico no portal do Regulamento da Comissão Europeia relativo à Desflorestação.

  • Carregue os detalhes de geolocalização e origem de cada produto.
  • Envie uma Declaração de Diligência Devida (DDS) a confirmar que os produtos são produzidos sem desflorestação.
  • Receberá um número de referência da DDS para cada produto em conformidade.

Nota: só é emitido um número de referência da DDS caso se confirme que as mercadorias são produzidas sem desflorestação.

Ícone do número 5
Ícone do número 5
Ícone do número 5

Partilhe as informações da DDS com a FedEx

A melhor forma de evitar atrasos é registar-se antecipadamente para que o expedidor possa incluir o número da DDS de cada produto na fatura comercial e na AWB antes de enviar.

Quando a expedição estiver a caminho, a FedEx poderá entrar em contacto consigo para confirmar:

  • número da DDS
  • Se é aplicável uma isenção
  • Que  não é possível obter uma DDS

Responda prontamente a quaisquer pedidos da FedEx para evitar atrasos na expedição ou custos de armazenamento enquanto aguarda o desalfandegamento.



Ícone do número 1
Ícone do número 1
Ícone do número 1

Determine se os seus produtos estão abrangidos

  • Consulte a lista da Comissão Europeia de mercadorias e produtos regulamentados pelo EUDR.
  • Se não estiverem listados: não é necessária qualquer ação.
  • Se estiverem listados: avance para o Passo 2.
Ícone do número 2
Ícone do número 2
Ícone do número 2

Confirme o tamanho da sua empresa

  • Consulte a definição da Comissão Europeia para determinar se a sua empresa é classificada como grande ou média.
  • Se não estiver classificada como grande ou média: não é necessária qualquer ação imediata, mas comece a informar-se sobre a sua cadeia de distribuição e a origem das suas mercadorias, porque vai necessitar dessas informações.
  • Se estiver classificada como grande ou média: continue para o Passo 3.
Ícone do número 3
Ícone do número 3
Ícone do número 3

Compreenda a sua cadeia de distribuição

Tem de saber a origem exata dos seus produtos, incluindo:

  • Geolocalização do local do produto (quinta/floresta)
  • Detalhes do fabricante

Se não tiver estas informações, rastreie a sua cadeia de distribuição para as obter. Uma vez confirmadas, avance para o Passo 4.

Ícone do número 4
Ícone do número 4
Ícone do número 4

Registe-se no portal do EUDR

Registe-se agora como operador económico no portal do Regulamento da Comissão Europeia relativo à Desflorestação.

  • Carregue os detalhes de geolocalização e origem de cada produto.
  • Envie uma Declaração de Diligência Devida (DDS) a confirmar que os produtos são produzidos sem desflorestação.
  • Vai receber um número de referência da DDS para cada produto em conformidade.

Nota: só é emitido um número de referência da DDS caso se confirme que as mercadorias são produzidas sem desflorestação.

Ícone do número 5
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Ícone do número 5

Partilhe as suas informações da DDS com a FedEx

Inclua uma das seguintes opções tanto na sua fatura comercial como na AWB:

  • número da DDS
  • Confirmação de qualquer isenção aplicável
  • Declaração a indicar que não é possível obter uma DDS

Responda prontamente a quaisquer pedidos da FedEx para evitar atrasos na expedição ou custos de armazenamento enquanto aguarda o desalfandegamento.



Ícone do número 1
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Ícone do número 1

Determine se os seus produtos estão abrangidos

  • Consulte a lista da Comissão Europeia para verificar se está a exportar mercadorias que se enquadram no âmbito do regulamento relativo à desflorestação.
  • Se os seus produtos não estiverem listados: não é necessária qualquer ação.
  • Se os seus produtos estiverem listados: avance para o Passo 2.
Ícone do número 2
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Confirme o tamanho da sua empresa

  • Pergunte ao seu destinatário da UE se está classificado como uma empresa grande ou média de acordo com as definições da Comissão Europeia.
  • Se não estiver classificada como grande ou média: não é necessária qualquer ação adicional.
  • Se estiver classificada como grande ou média: continue para o Passo 3.
Ícone do número 3
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Ícone do número 3

Compreenda a sua cadeia de distribuição

Deve saber a origem exata dos seus produtos, incluindo:

  • Geolocalização do local do produto (quinta/floresta)
  • Detalhes do fabricante

Se não tiver estas informações, rastreie a sua cadeia de distribuição até à origem para as obter. Uma vez confirmadas, avance para o Passo 4.

Ícone do número 4
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Ícone do número 4

Registe-se no portal do EUDR

O seu destinatário da UE deve registar-se agora como operador económico no portal do Regulamento da Comissão da UE relativo à Desflorestação.

  • O destinatário pode carregar os detalhes de geolocalização e de origem para cada produto antes da chegada.
  • Terá de enviar uma Declaração de Diligência Devida (DDS) a confirmar que o produto é proveniente de uma zona sem desflorestação.
  • Será fornecido um número da DDS para cada produto em conformidade.

Nota: só é emitido um número de referência da DDS caso se confirme que as mercadorias são produzidas sem desflorestação.

Ícone do número 5
Ícone do número 5
Ícone do número 5

Partilhe as informações da DDS com a FedEx

Solicite o número da DDS ao seu destinatário da UE e assegure-se de que está incluído na sua fatura comercial e AWB.

Responda prontamente a quaisquer pedidos da FedEx para evitar atrasos na expedição ou custos de armazenamento enquanto aguarda o desalfandegamento.


Notas sobre o EUDR

  • Apenas as empresas (operadores e comerciantes) precisam de se registar. Os consumidores particulares estão isentos.
  • O portal do EUDR está disponível para o registo. Conclua-o agora. A validação pelo portal pode demorar algum tempo.
  • Não se esqueça de que o EUDR se aplica a cada item individual numa expedição.
  • As embalagens, caixas de cartão ou paletes utilizadas exclusivamente para apoiar, transportar ou proteger um produto não estão abrangidas pelo EUDR e não requerem registo.
  • Os manuais de utilizador, os folhetos, os catálogos, o material de marketing e as etiquetas estão isentos, a menos que sejam o produto em si.
  • Um expedidor que envia para um destinatário na UE pode fornecer detalhes do EUDR antecipadamente.

  • Guarde toda a documentação do EUDR e os comprovativos de apoio durante, pelo menos, 5 anos.
  • Uma DDS deve incluir o seguinte: coordenadas geográficas, quantidade, país de produção e referência da AWB.
  • O site da Comissão Europeia tem um vídeo de formação sobre o que precisa de fazer e saber.
  • A Comissão Europeia tem Perguntas Frequentes que são mantidas e atualizadas regularmente.
  • A UE27 é definida como os 27 Estados-Membros*
  • Os produtos são definidos pelo código do Sistema Harmonizado (código HS), por isso é importante ser rigoroso com a sua descrição e aplicar o código HS correto.
  • Poderão ser aplicadas taxas de armazenamento se as expedições forem retidas enquanto aguardam informações do EUDR.

É importante colaborar com a FedEx e responder prontamente quando forem pedidos os detalhes do EUDR, para que as expedições sejam desalfandegadas rapidamente e sigam o seu caminho o mais rápido possível.

A informação facultada nesta página não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro, contabilístico ou comercial, mas foi concebida para facultar informações gerais relativas às empresas e ao comércio. O seu conteúdo, informações e serviços não substituem a obtenção de aconselhamento junto de um profissional competente, por exemplo, um advogado licenciado, sociedade de advogados, contabilista ou consultor financeiro. 

 

* Os países da UE27 são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia.

  • Apenas as empresas (operadores e comerciantes) precisam de se registar. Os consumidores particulares estão isentos.
  • O portal do EUDR está disponível para o registo. Conclua-o agora. A validação pelo portal pode demorar algum tempo.
  • Não se esqueça de que o EUDR se aplica a cada item individual numa expedição.
  • As embalagens, caixas de cartão ou paletes utilizadas exclusivamente para apoiar, transportar ou proteger um produto não estão abrangidas pelo EUDR e não requerem registo.
  • Os manuais de utilizador, os folhetos, os catálogos, o material de marketing e as etiquetas estão isentos, a menos que sejam o produto em si.
  • Um expedidor que envia para um destinatário na UE pode fornecer detalhes do EUDR antecipadamente.
  • Guarde toda a documentação do EUDR e os comprovativos de apoio durante, pelo menos, 5 anos.
  • Uma DDS deve incluir o seguinte: coordenadas geográficas, quantidade, país de produção e referência da AWB.
  • O site da Comissão Europeia tem um vídeo de formação sobre o que precisa de fazer e saber.
  • A Comissão Europeia tem Perguntas Frequentes que são mantidas e atualizadas regularmente.
  • A UE27 é definida como os 27 Estados-Membros*
  • Os produtos são definidos pelo código do Sistema Harmonizado (código HS), por isso é importante ser rigoroso com a sua descrição e aplicar o código HS correto.
  • Poderão ser aplicadas taxas de armazenamento se as expedições forem retidas enquanto aguardam informações do EUDR.

É importante colaborar com a FedEx e responder prontamente quando forem pedidos os detalhes do EUDR, para que as expedições sejam desalfandegadas rapidamente e sigam o seu caminho o mais rápido possível.

A informação facultada nesta página não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, financeiro, contabilístico ou comercial, mas foi concebida para facultar informações gerais relativas às empresas e ao comércio. O seu conteúdo, informações e serviços não substituem a obtenção de aconselhamento junto de um profissional competente, por exemplo, um advogado licenciado, sociedade de advogados, contabilista ou consultor financeiro. 

 

* Os países da UE27 são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia.