
O que são mercadorias perigosas?
As mercadorias perigosas (também conhecidas como materiais perigosos) são substâncias ou artigos com propriedades que podem representar um risco para a saúde, a segurança, a propriedade ou o ambiente. Estes podem incluir produtos químicos, gases, explosivos, líquidos inflamáveis, materiais radioativos e muito mais.
O transporte de mercadorias perigosas é regulamentado de forma rigorosa para garantir a segurança. As limitações de volume ou quantidade são usadas para simplificar o processo de envio sempre que possível. Segue-se uma explicação da lógica por detrás das distinções entre "mercadorias perigosas totalmente regulamentadas", "mercadorias perigosas em quantidades limitadas" e "mercadorias perigosas em quantidades reduzidas":
Os diferentes tipos de mercadorias perigosas
Existem vários tipos diferentes de mercadorias perigosas, pelo que é importante familiarizar-se com estes antes de enviar a sua expedição. O transporte de mercadorias perigosas é estritamente regulamentado por razões de segurança, com limites de volume ou quantidade usados para simplificar o envio.
Totalmente regulamentadas
Estas mercadorias estão sujeitas a regulamentos abrangentes que abrangem a sua classificação, embalagem, etiquetagem, manuseamento e transporte. As regras estão concebidas para prevenir acidentes durante o transporte e assegurar a segurança dos trabalhadores, do público e do ambiente.
Estas substâncias exigem uma embalagem especial, conforme descrito nos regulamentos (IATA/ADR/IMDG) para garantir a segurança durante o transporte.
As mercadorias perigosas têm ser acompanhadas pela documentação apropriada, etiquetas de perigo e placas que indiquem a natureza específica dos riscos.
Quantidades limitadas
As mercadorias perigosas em quantidades limitadas são quantidades mais pequenas de materiais perigosos que podem ser transportados com requisitos regulamentares reduzidos devido ao menor risco que apresentam.
Existem limites de quantidade específicos para cada tipo de mercadoria perigosa. Estes limites estão detalhados nos regulamentos de transporte (IATA/ADR/IMDG) e são normalmente mais baixos do que os das mercadorias perigosas totalmente regulamentadas.
Embora ainda sujeitos a regulamentos, os requisitos de embalagem e etiquetagem são menos rigorosos. Por exemplo, têm de ser utilizadas embalagens padrão, mas podem não ser tão robustas como as necessárias para expedições de maior dimensão. As marcações a indicar "quantidades limitadas" (forma de losango branco com topo e parte inferior pretos) têm de estar presentes na embalagem.
Quantidades isentas
As mercadorias perigosas em quantidades reduzidas são quantidades muito pequenas de materiais perigosos que representam um risco mínimo durante o transporte. Estas quantidades são tão pequenas que se qualificam para isenções regulamentares significativas.
Os limites de quantidade para as quantidades isentas são ainda inferiores aos das quantidades limitadas. Estes limites são definidos por regulamentos (IATA/ADR/IMDG) e variam consoante o tipo de material perigoso.
Os requisitos de embalagem são bastante flexíveis. No entanto, as expedições ainda têm de ser seguras e marcadas adequadamente com a etiqueta "quantidades isentas".
Quando as mercadorias perigosas são identificadas e classificadas na rede FedEx, enquadram-se em determinadas categorias e têm de ser identificadas pelo código de manuseamento adequado.
Mercadorias perigosas e os respetivos códigos de manuseamento | Descrição | Aérea | Terrestre |
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Mercadorias perigosas regulamentadas |
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Mercadorias perigosas acessíveis |
Mercadorias perigosas acessíveis – Mercadorias totalmente perigosas que necessitam de ser carregadas em posições de carga de DG (mercadorias perigosas) designadas no avião. |
ADG | Não permitido |
Mercadorias perigosas inacessíveis | Mercadorias perigosas inacessíveis – Mercadorias perigosas totalmente regulamentadas que podem ser carregadas em qualquer posição no avião. |
IDG | Não permitido |
Mercadorias perigosas totalmente regulamentadas por transporte terrestre |
Mercadorias perigosas totalmente regulamentadas por transporte terrestre – Equivalente rodoviário ao código de manuseamento ADG/IDG. Não pode ser carregado num avião. |
Não permitido | FDG |
Quantidade limitada |
Envios de quantidades limitadas por transporte terrestre. Pequenas quantidades de mercadorias perigosas embaladas de acordo com os regulamentos ADR. Não pode ser carregado num avião. |
Não permitido |
LDG |
Quantidade isenta |
Quantidades isentas. Quantidades muito pequenas de mercadorias perigosas. Pode ser transportado por via aérea e terrestre. |
Não é necessário |
REQ |
Gelo seco |
Expedições de gelo seco. |
ICE | ICE |
Baterias de lítio |
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Baterias de lítio totalmente regulamentadas |
As expedições de baterias de lítio que excedam os limites da Secção II da IATA ou da disposição especial ADR 188 têm de ser transportadas como expedições de DG (mercadorias perigosas) totalmente regulamentadas. |
ADG IDG |
FDG |
Baterias de lítio autónomas |
Expedições autónomas de baterias de lítio (sem qualquer equipamento) isentas, conforme a disposição especial ADR 188. Não pode ser carregado num avião. |
Não permitido |
EBB |
Baterias de lítio com ou em equipamento |
Baterias de lítio contidas em, ou embaladas com equipamento isento conforme a Secção II da IATA ou a disposição especial ADR 188. |
ELB |
ELB |
Outro |
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Materiais biológicos categoria B |
Substâncias biológicas categoria B |
Não é necessário |
RDS |
(Micro)organismos geneticamente modificados |
(Micro)organismos geneticamente modificados |
Não é necessário |
GMM |