Declaração de Relação Comercial Estabelecida (EBR)

Em maio de 2025, a Comissão Europeia introduziu um novo regulamento de execução relativo à segurança da aviação. Isto no seguimento da introdução de restrições semelhantes por alguns países não europeus relativamente a expedições que viajam por via aérea a partir da Europa.

Uma simples declaração única da sua parte, como intermediário que reserva expedições em nome dos expedidores, permite-nos cumprir a nova regulamentação.

O não cumprimento deste requisito significa que todas as expedições enviadas por si, enquanto intermediário, serão consideradas não EBR e tratadas em conformidade, o que poderá ter um impacto negativo na aceitação e no processamento.
 



Conclua estes 3 passos:

 

PASSO 1

Imprima e assine a declaração.

 

Contexto

Um requisito específico do novo regulamento está relacionado com a relação entre agentes regulados (isto é, a FedEx) e os expedidores (isto é, os seus clientes). Para confirmar a existência de uma Relação Comercial Estabelecida (EBR), um agente regulado tem agora de obter informações específicas do expedidor ou consignador, ou do consignatário responsável pelo pagamento da carga (isto é, você como intermediário). Os agentes regulados têm de distinguir entre expedições EBR e não EBR e tratá-las e verificá-las em conformidade. Caso exista um intermediário entre o expedidor original e o agente regulado, é necessária uma verificação adicional.

As informações obrigatórias para demonstrar um EBR após 1 de setembro de 2025 são as seguintes: dados de contacto pessoais, comerciais ou empresariais; informações de pagamento (por exemplo, conta bancária ou número de cartão de crédito rastreável); número de contribuinte, certificado de registo empresarial, se aplicável; e um acordo contratual.

O não cumprimento deste requisito significa que todas as expedições enviadas por si, enquanto intermediário, serão consideradas não EBR e tratadas em conformidade, o que poderá ter um impacto negativo na aceitação e no processamento.