Como preparar a declaração do expedidor para mercadorias perigosas por via aérea

A declaração do expedidor é um documento essencial necessário para o envio de mercadorias perigosas. Uma declaração do expedidor preenchida corretamente contém informações vitais que ajudam a evitar riscos de segurança.

O que é a declaração do expedidor para mercadorias perigosas?

Ao enviar mercadorias perigosas, o expedidor tem de preencher um formulário conhecido como declaração do expedidor de mercadorias perigosas (DGD). Este documento certifica que a expedição foi etiquetada, embalada e declarada em conformidade com os Regulamentos de Mercadorias Perigosas (DGR) da IATA. Pode transferir a declaração do expedidor para DG (mercadorias perigosas) na página web da IATA. 

A declaração do expedidor ajuda a transportadora a compreender o tipo de manuseamento necessário durante o trânsito, pelo que é essencial preenchê-la corretamente e anexá-la à sua expedição. Caso contrário, poderá haver atrasos ou poderá ser multado. Lembre-se de sempre verificar quais as leis e regulamentos aplicáveis, bem como os requisitos da sua transportadora, antes de expedir.

Que detalhes devo incluir na declaração do expedidor?

Devem ser incluídas as seguintes informações na declaração do expedidor:

  • Morada e dados de contacto do expedidor e do destinatário (consignatário)
  • Dados de contacto de emergência (se necessário)
  • Designação oficial de transporte das mercadorias perigosas (por ex. Acetona)
  • Quantidade
  • Número UN (p. ex. UN 1090)
  • Classe ou divisão (perigo secundário)
  • Peso líquido das mercadorias perigosas e peso total do envio (se necessário)
  • Grupo de embalagem de DG (mercadorias perigosas) I, II ou III (se necessário)
  • Se as mercadorias perigosas são radioativas ou não
  • Informações adicionais de manuseamento (se necessário)

Assegure-se de que os detalhes do expedidor e do destinatário estão corretos

Verifique se todos os nomes, endereços e dados de contacto estão corretos e completos em todos os documentos e correspondem às informações no pacote. Se houver informações imprecisas ou em falta, a sua expedição pode não chegar ao destino (a tempo).

Forneça um número de emergência com o código de país incluído

Se ocorrer um acidente com uma expedição, o expedidor ou destinatário (ou um representante responsável) deve ser contactado imediatamente. 

Por isso, é importante que forneça um número de contacto de emergência (quando necessário), incluindo o prefixo internacional, na declaração do expedidor. Não coloque números de emergência locais gerais, como 911 ou 112, uma vez que a pessoa ou organização de contacto tem de estar ciente da expedição e dos respetivos perigos e estar contactável 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Preencha o número UN correto

Este é um número de quatro dígitos que identifica o tipo de mercadorias perigosas que está a enviar – pode encontrá-lo na FDS (Ficha de Dados de Segurança) na secção 14. O fabricante das mercadorias pode fornecer-lhe uma FDS. 

Certifique-se de que também inclui o prefixo UN na declaração do expedidor – por exemplo, se estiver a expedir tinta, introduza "UN 1263".

Indique o peso líquido e bruto da sua expedição

O peso líquido refere-se ao peso apenas das mercadorias perigosas e o peso bruto corresponde ao peso de toda a expedição (incluindo produto e embalagem). 

Para verificar se precisa de preencher o peso líquido ou bruto da sua expedição, consulte os Regulamentos de Mercadorias Perigosas da IATA. Em caso afirmativo, forneça-o na declaração do expedidor.

Indique se está a enviar material radioativo

Se estiver a enviar material radioativo, como isótopos médicos, risque "Não radioativos" na declaração do expedidor. 

Em geral, as expedições radioativas estão sujeitas a mais regras e regulamentos, pelo que é melhor contactar a sua transportadora para verificar quais as informações que deve fornecer antes de expedir.

Anexe uma cópia da declaração do expedidor numa bolsa resistente

Para garantir que a declaração do expedidor não cai do volume, dobre-a e coloque-a numa bolsa adesiva, transparente e resistente. 

Correto
Correto
Correto

Correto


incorreto
incorreto
incorreto

Incorreto


Os requisitos e a documentação de expedição podem variar entre as transportadoras. Esta página foi concebido para fornecer informações gerais relacionadas com a expedição, e as informações nele contidas podem não constituir as informações jurídicas ou outras mais atualizadas. Se não tiver a certeza quanto aos requisitos de expedição que se aplicam a si, consulte a sua transportadora. Assegure-se de que confirma as normas e os regulamentos do país de origem e de destino da expedição antes do envio. Pode encontrar esta informação nas páginas web do governo.

Como preparar o Documento de Transporte de DG (mercadorias perigosas) por transporte terrestre

O documento de transporte de mercadorias perigosas é um documento principal necessário para o envio de mercadorias perigosas. Um documento de transporte de mercadorias perigosas preenchido corretamente contém informações vitais que ajudam a evitar riscos de segurança.

Qual é o Documento de Transporte de Mercadorias Perigosas para mercadorias perigosas transportadas por transporte terrestre?

Ao enviar mercadorias perigosas, o expedidor tem de preencher um formulário conhecido como documento de transporte de mercadorias perigosas. Este documento certifica que a expedição foi etiquetada, embalada e declarada em conformidade com os regulamentos ADR ou IMDG.

O documento de transporte de mercadorias perigosas ajuda a transportadora a compreender o tipo de manuseamento necessário durante o transporte, pelo que é fundamental preenchê-lo corretamente e anexá-lo à sua expedição. Caso contrário, poderá haver atrasos ou poderá ser multado. Lembre-se de sempre verificar quais as leis e regulamentos aplicáveis, bem como os requisitos da sua transportadora, antes de expedir.

Que informações devo incluir no Documento de Transporte de Mercadorias Perigosas?

  1. As informações abaixo devem ser incluídas no documento de transporte de DG (mercadorias perigosas) na seguinte ordem:
    • Número UN,
    • Designação oficial de transporte,
    • Nome técnico entre parênteses (quando a disposição especial 274)
    • Classe, divisão ou código de classificação, sub-risco entre parênteses,
    • Grupo de embalagem,
    • Código de restrição de túneis (letra maiúscula entre parênteses),
  2. Outras informações necessárias no documento de transporte de DG (mercadorias perigosas):
    • Nome e morada completa do expedidor e do consignatário,
    • Número e descrição dos volumes,
    • Quantidade total de cada número UN,
    • Perigoso para o ambiente (se necessário),
  3. O documento de transporte de DG (mercadorias perigosas) tem de conter a "quantidade total" ou "quantidade calculada" de substâncias de DG (mercadorias perigosas) para cada categoria de transporte em kg/litros e "pontos" ADR

Requisitos adicionais:

  • O documento de transporte de DG (mercadorias perigosas) tem de ser preenchido numa língua oficial do país de expedição e também, se essa língua não for o inglês, francês ou alemão, em inglês, francês ou alemão.
  • Devem ser anexadas ao volume duas cópias do documento de transporte de DG (Mercadorias perigosas)
  • A declaração IMDG ou declaração multimodal de DG (mercadorias perigosas) é obrigatória para a ligação MARÍTIMA/FERRY (envios para/de: Irlanda, Reino Unido, Finlândia ou para/de quaisquer ilhas (por exemplo, Gotland (SE). Este documento tem ser fornecido pelo expedidor e tem de conter todas as informações relevantes exigidas pelos regulamentos IMDG, por exemplo:
    • Ponto de inflamação (para classe 3)
    • Poluente marinho (se necessário)
    • Embalado em quantidades limitadas (se necessário)
    • Embalado em quantidades reduzidas (se necessário)
    • Declaração assinada

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