Como preparar a declaração do expedidor para mercadorias perigosas por via aérea
A declaração do expedidor é um documento essencial necessário para o envio de mercadorias perigosas. Uma declaração do expedidor preenchida corretamente contém informações vitais que ajudam a evitar riscos de segurança.
O que é a declaração do expedidor para mercadorias perigosas?
Ao enviar mercadorias perigosas, o expedidor tem de preencher um formulário conhecido como declaração do expedidor de mercadorias perigosas (DGD). Este documento certifica que a expedição foi etiquetada, embalada e declarada em conformidade com os Regulamentos de Mercadorias Perigosas (DGR) da IATA. Pode transferir a declaração do expedidor para DG (mercadorias perigosas) na página web da IATA.
A declaração do expedidor ajuda a transportadora a compreender o tipo de manuseamento necessário durante o trânsito, pelo que é essencial preenchê-la corretamente e anexá-la à sua expedição. Caso contrário, poderá haver atrasos ou poderá ser multado. Lembre-se de sempre verificar quais as leis e regulamentos aplicáveis, bem como os requisitos da sua transportadora, antes de expedir.
Que detalhes devo incluir na declaração do expedidor?
Devem ser incluídas as seguintes informações na declaração do expedidor:
- Morada e dados de contacto do expedidor e do destinatário (consignatário)
- Dados de contacto de emergência (se necessário)
- Designação oficial de transporte das mercadorias perigosas (por ex. Acetona)
- Quantidade
- Número UN (p. ex. UN 1090)
- Classe ou divisão (perigo secundário)
- Peso líquido das mercadorias perigosas e peso total do envio (se necessário)
- Grupo de embalagem de DG (mercadorias perigosas) I, II ou III (se necessário)
- Se as mercadorias perigosas são radioativas ou não
- Informações adicionais de manuseamento (se necessário)
Assegure-se de que os detalhes do expedidor e do destinatário estão corretos
Verifique se todos os nomes, endereços e dados de contacto estão corretos e completos em todos os documentos e correspondem às informações no pacote. Se houver informações imprecisas ou em falta, a sua expedição pode não chegar ao destino (a tempo).
Forneça um número de emergência com o código de país incluído
Se ocorrer um acidente com uma expedição, o expedidor ou destinatário (ou um representante responsável) deve ser contactado imediatamente.
Por isso, é importante que forneça um número de contacto de emergência (quando necessário), incluindo o prefixo internacional, na declaração do expedidor. Não coloque números de emergência locais gerais, como 911 ou 112, uma vez que a pessoa ou organização de contacto tem de estar ciente da expedição e dos respetivos perigos e estar contactável 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Preencha o número UN correto
Este é um número de quatro dígitos que identifica o tipo de mercadorias perigosas que está a enviar – pode encontrá-lo na FDS (Ficha de Dados de Segurança) na secção 14. O fabricante das mercadorias pode fornecer-lhe uma FDS.
Certifique-se de que também inclui o prefixo UN na declaração do expedidor – por exemplo, se estiver a expedir tinta, introduza "UN 1263".
Indique o peso líquido e bruto da sua expedição
O peso líquido refere-se ao peso apenas das mercadorias perigosas e o peso bruto corresponde ao peso de toda a expedição (incluindo produto e embalagem).
Para verificar se precisa de preencher o peso líquido ou bruto da sua expedição, consulte os Regulamentos de Mercadorias Perigosas da IATA. Em caso afirmativo, forneça-o na declaração do expedidor.
Indique se está a enviar material radioativo
Se estiver a enviar material radioativo, como isótopos médicos, risque "Não radioativos" na declaração do expedidor.
Em geral, as expedições radioativas estão sujeitas a mais regras e regulamentos, pelo que é melhor contactar a sua transportadora para verificar quais as informações que deve fornecer antes de expedir.
Anexe uma cópia da declaração do expedidor numa bolsa resistente
Para garantir que a declaração do expedidor não cai do volume, dobre-a e coloque-a numa bolsa adesiva, transparente e resistente.



Correto



Incorreto
Os requisitos e a documentação de expedição podem variar entre as transportadoras. Esta página foi concebido para fornecer informações gerais relacionadas com a expedição, e as informações nele contidas podem não constituir as informações jurídicas ou outras mais atualizadas. Se não tiver a certeza quanto aos requisitos de expedição que se aplicam a si, consulte a sua transportadora. Assegure-se de que confirma as normas e os regulamentos do país de origem e de destino da expedição antes do envio. Pode encontrar esta informação nas páginas web do governo.
Como preparar o Documento de Transporte de DG (mercadorias perigosas) por transporte terrestre
O documento de transporte de mercadorias perigosas é um documento principal necessário para o envio de mercadorias perigosas. Um documento de transporte de mercadorias perigosas preenchido corretamente contém informações vitais que ajudam a evitar riscos de segurança.
Qual é o Documento de Transporte de Mercadorias Perigosas para mercadorias perigosas transportadas por transporte terrestre?
Ao enviar mercadorias perigosas, o expedidor tem de preencher um formulário conhecido como documento de transporte de mercadorias perigosas. Este documento certifica que a expedição foi etiquetada, embalada e declarada em conformidade com os regulamentos ADR ou IMDG.
O documento de transporte de mercadorias perigosas ajuda a transportadora a compreender o tipo de manuseamento necessário durante o transporte, pelo que é fundamental preenchê-lo corretamente e anexá-lo à sua expedição. Caso contrário, poderá haver atrasos ou poderá ser multado. Lembre-se de sempre verificar quais as leis e regulamentos aplicáveis, bem como os requisitos da sua transportadora, antes de expedir.
Que informações devo incluir no Documento de Transporte de Mercadorias Perigosas?
- As informações abaixo devem ser incluídas no documento de transporte de DG (mercadorias perigosas) na seguinte ordem:
- Número UN,
- Designação oficial de transporte,
- Nome técnico entre parênteses (quando a disposição especial 274)
- Classe, divisão ou código de classificação, sub-risco entre parênteses,
- Grupo de embalagem,
- Código de restrição de túneis (letra maiúscula entre parênteses),
- Outras informações necessárias no documento de transporte de DG (mercadorias perigosas):
- Nome e morada completa do expedidor e do consignatário,
- Número e descrição dos volumes,
- Quantidade total de cada número UN,
- Perigoso para o ambiente (se necessário),
- O documento de transporte de DG (mercadorias perigosas) tem de conter a "quantidade total" ou "quantidade calculada" de substâncias de DG (mercadorias perigosas) para cada categoria de transporte em kg/litros e "pontos" ADR
Requisitos adicionais:
- O documento de transporte de DG (mercadorias perigosas) tem de ser preenchido numa língua oficial do país de expedição e também, se essa língua não for o inglês, francês ou alemão, em inglês, francês ou alemão.
- Devem ser anexadas ao volume duas cópias do documento de transporte de DG (Mercadorias perigosas)
- A declaração IMDG ou declaração multimodal de DG (mercadorias perigosas) é obrigatória para a ligação MARÍTIMA/FERRY (envios para/de: Irlanda, Reino Unido, Finlândia ou para/de quaisquer ilhas (por exemplo, Gotland (SE). Este documento tem ser fornecido pelo expedidor e tem de conter todas as informações relevantes exigidas pelos regulamentos IMDG, por exemplo:
- Ponto de inflamação (para classe 3)
- Poluente marinho (se necessário)
- Embalado em quantidades limitadas (se necessário)
- Embalado em quantidades reduzidas (se necessário)
- Declaração assinada