O que é uma importação temporária?
Quer esteja a enviar quadros para uma exposição de arte ou equipamento para reparação, a importação temporária é útil, pois permite a entrada de mercadorias como artigos de exposição ou equipamentos desportivos num país por um curto período. Uma vez que as mercadorias só estarão no país temporariamente e não entrarão no mercado desse país, estão isentas de direitos alfandegários de importação.
Quais são as duas categorias de importação temporária?
A importação temporária permite que as mercadorias sejam transportadas para um país por um breve período de tempo. É vantajoso para as empresas que enviam internacionalmente, uma vez que os direitos alfandegários de importação estão total ou parcialmente suspensos.
Existem diferentes tipos de importação temporária, consoante as mercadorias e o motivo da expedição. O primeiro passo para compreender qual deles se aplica às suas mercadorias é definir se os produtos que vai expedir serão devolvidos inalterados ou se serão modificados de alguma forma.
Importação temporária (inalterada)
Se planeia reexportar as suas mercadorias inalteradas, pode utilizar a importação temporária ao abrigo do Livrete ATA, da Importação Temporária Padrão ou da Importação Temporária sob Obrigação.
Isto é útil para enviar obras de arte para exposições, materiais promocionais para feiras profissionais ou equipamentos desportivos para treinos ou competições.
As condições dependem das mercadorias e variam consoante o país. Algumas condições gerais que se aplicam frequentemente são:
- As mercadorias têm de permanecer inalteradas. Não podem ser alteradas ou processadas sem autorização das autoridades alfandegárias.*
- As mercadorias têm de sair do país dentro de um prazo estabelecido, geralmente (mas nem sempre) de 12 meses
- As mercadorias não podem ser vendidas, arrendadas, alugadas, doadas ou eliminadas sem informar as autoridades alfandegárias
*Se tenciona enviar mercadorias para reparação, alteração ou processamento, pode utilizar o procedimento de Processamento Temporário.
Alguns exemplos de mercadorias incluem:
- Amostras comerciais – p. ex. amostras de vestuário, calçado ou artigos para o lar
- Itens de exposição – p. ex., obras de arte, objetos culturais ou materiais de exposição para exposições, feiras comerciais ou eventos públicos
- Artigos de entretenimento – p. ex., instrumentos musicais, adereços de teatro e materiais fotográficos, de vídeo ou de filme
- Equipamento profissional ou científico – p. ex., ferramentas ou instrumentos utilizados para testes, exploração, fabrico ou reparações
- Veículos de turismo privados – p. ex., automóveis, motociclos e autocaravanas para visitantes temporários, como turistas
- Equipamento desportivo – p. ex., esquis ou tacos de golfe
- Animais – p. ex. cavalos ou cães para reprodução ou competições
Para verificar se as suas mercadorias são elegíveis para importação temporária, visite o website da alfândega do país para o qual pretende enviar.
Existem três tipos de importação temporária (inalterada):
- Livrete ATA
- Importação Temporária Padrão
- Importação Temporária ao abrigo de uma Obrigação (TIB)
Certifique-se de que o tipo de importação temporária corresponde às mercadorias que vai expedir e aos requisitos do país de destino.
O Livrete ATA é um documento internacional que permite importar e exportar temporariamente mercadorias sem pagamento de direitos alfandegários entre 87 países e territórios. Também conhecido como um passaporte para mercadorias, um Livrete ATA é válido por um ano e pode ser adquirido mediante o pagamento de uma taxa na câmara de comércio dos países participantes. Durante este período, o Livrete ATA pode ser utilizado em todos os países pertencentes à convenção ATA. Quando as mercadorias regressarem ao país de origem, ser-lhe-á pedido para apresentar o Livrete na sua câmara de comércio para concluir o procedimento.
A maioria das mercadorias, ferramentas e equipamentos pode ser listada num livrete. No entanto, os artigos consumíveis, como produtos agrícolas (alimentos, sementes, fertilizantes, pesticidas), explosivos, descartáveis e tráfego postal não podem ser enviados com um Livrete ATA.
Deve ter em atenção que, com um Livrete ATA, pode ser-lhe solicitado o pagamento antecipado de direitos e taxas.
Se tenciona enviar mercadorias para um país que não participa no sistema de Livrete ATA ou se as suas mercadorias não forem adequadas, pode solicitar uma Importação Temporária Padrão.
Ao abrigo da Importação Temporária Padrão, as mercadorias são importadas com isenção de direitos alfandegários e espera-se que sejam reexportadas no prazo de um ano. É frequentemente utilizada para ferramentas e amostras comerciais.
A TIB é o processo de pagamento de um depósito de segurança à autoridade alfandegária do país para o qual vai enviar. Isto serve para garantir que as mercadorias serão reexportadas.
É frequentemente utilizado em países como os EUA para a entrada com isenção de direitos de materiais promocionais e de exposição em feiras comerciais.
Quando as mercadorias saírem do país, o depósito é reembolsado. Se as mercadorias não forem reexportadas (ou destruídas) dentro do prazo estabelecido, o depósito perde-se.
O montante da TIB é normalmente o dobro do que se paga por direitos e taxas.
- Recomendamos que verifique, junto da transportadora da sua preferência, se é possível fazer uma importação temporária no país para o qual vai enviar
- Também convém verificar se as licenças permanentes ou únicas são obrigatórias e se precisa de um despachante alfandegário
- Em seguida, é importante determinar qual a importação temporária de que necessita. Isto depende do tipo de mercadorias que está a expedir e dos regulamentos alfandegários do país para o qual está a expedir.
- Se planeia utilizar um Livrete ATA, deve solicitá-lo através da câmara de comércio do seu país de origem antes de expedir. Um Livrete ATA pode reduzir os atrasos e a documentação necessária, mas tem requisitos mais rigorosos e não está disponível para todos os países.
- Se planeia utilizar a Importação Temporária Padrão ou a Importação Temporária sob Obrigação (TIB), tem de seguir os requisitos da autoridade alfandegária do país para o qual vai expedir. Uma TIB pode ter menos restrições do que um Livrete ATA, mas pode ter um processo mais complicado e taxas mais elevadas.
Importação temporária (para processamento)
Se as mercadorias forem processadas, reparadas ou modificadas de qualquer forma, pode utilizar o procedimento de Processamento Temporário.
Se tenciona enviar peças para serem montadas num dispositivo, frutos secos para serem descascados ou equipamento para ser reparado, este pode ser o tipo de mercadoria temporária a utilizar.
As condições dependem das mercadorias e variam consoante o país. Algumas condições gerais que se aplicam frequentemente são:
- As mercadorias estão a entrar no país para serem reparadas, alteradas ou processadas*
- As mercadorias têm de sair do país dentro de um prazo estabelecido, geralmente (mas nem sempre) de 12 meses
- As mercadorias não podem ser vendidas, arrendadas, alugadas, doadas ou eliminadas sem informar as autoridades alfandegárias
- As mercadorias importadas têm, mesmo assim, de continuar a ser identificáveis nos produtos finais que são reimportados
*Se as mercadorias que expedir saírem do país inalteradas, pode recorrer à importação temporária.
O IP permite-lhe trazer mercadorias temporariamente para um país sem ter de pagar direitos alfandegários e IVA.
Destina-se a produtos que serão processados, modificados, destruídos, reparados, acondicionados em volumes ou simplesmente (re)acondicionados em volumes antes de serem lançados para livre circulação ou reexportados. As mercadorias derivadas são chamadas "produtos compensatórios".
Lembre-se de que, se os produtos compensatórios forem introduzidos no mercado do país, terá de pagar taxas e direitos de importação. Os resíduos derivados do processamento das mercadorias podem também estar sujeitos a direitos e taxas locais, a menos que sejam reexportados juntamente com os produtos compensatórios.
Para utilizar o IP, tem de obter uma licença IP junto das autoridades alfandegárias do país para o qual vai expedir. Estas também irão determinar durante quanto tempo os produtos podem permanecer ao abrigo das condições do IP.
Se os produtos já tiverem entrado no país ao abrigo de outro procedimento de admissão temporária, ainda podem ser elegíveis para o IP.
O OP permite-lhe exportar temporariamente mercadorias para processamento, modificação, destruição, reparação ou operações menores, como embalamento e (re)embalamento. É frequentemente utilizado por empresas nacionais para reduzir os custos de produção.
Os produtos podem então regressar ao país sem o pagamento integral dos direitos alfandegários de importação ou ser colocados em livre circulação. Os direitos alfandegários são calculados com base no valor acrescentado pelo processamento.
Para utilizar o OP, terá de solicitar uma licença OP junto das autoridades aduaneiras do país de onde vai expedir.
Em alguns países, as mercadorias que saíram do território ao abrigo do OP e regressaram como produtos compensatórios serão colocadas em regime de Aperfeiçoamento Ativo (IP).
- Recomendamos que verifique, junto da transportadora da sua preferência, se é possível fazer um processamento temporário no país para o qual vai expedir
- Também convém verificar se as licenças permanentes ou únicas são obrigatórias e se precisa de um despachante alfandegário
- Em seguida, é importante determinar qual o regime temporário de processamento de que necessita
- Se planeia utilizar o IP, deve seguir os requisitos da autoridade alfandegária do país para o qual está a expedir
- Se planeia utilizar o OP, deve seguir os requisitos da autoridade alfandegária do país de onde vai expedir
- Ao utilizar o OP, é importante preencher corretamente a declaração de exportação, indicando que as mercadorias se destinam ao OP