Remoção de minimis
De que forma é que afeta as minhas expedições?
Compreender o “de minimis” da UE e as alterações aos direitos alfandegários de importação
Com efeito a partir de 1 de julho de 2026, a UE eliminou a isenção de minimis anteriormente existente e introduziu novas regras de direitos alfandegários para importações de baixo valor.
De forma a facilitar a sua preparação e a compreensão destas alterações, disponibilizamos toda a informação relevante para a expedição e a receção de mercadorias na União Europeia.
Atualizaremos esta página com as informações mais recentes à medida que forem surgindo alterações.
O que mudou nos direitos alfandegários da UE?
Até 1 de julho de 2026, as mercadorias importadas numa expedição com um valor intrínseco não superior a 150 € podiam entrar na UE sem o pagamento de direitos alfandegários de importação ao abrigo do que era conhecido como “de minimis”, sendo aplicada uma isenção de direitos alfandegários.
Esta isenção terminou. Para mercadorias importadas numa expedição com um valor intrínseco não superior a 150 €, será aplicado um direito alfandegário de 3 € por cada linha da declaração de importação alfandegária (que pode conter um ou mais artigos, consoante a classificação tarifária).
Existem algumas exceções:
- Para os destinatários registados para efeitos de IVA business-to-business, serão aplicadas as taxas padrão de direitos alfandegários.
- Para expedições no âmbito de acordos de comércio livre não vendidas ao abrigo do sistema Balcão Único para Importação (Import One-Stop Shop, IOSS), pode ser aplicada a isenção de direitos alfandegários. (No entanto, para expedições no âmbito de acordos de comércio livre vendidas ao abrigo do sistema IOSS, serão aplicados direitos alfandegários de 3 € por linha da declaração.)
As regras do IVA nas importações para a UE permanecem inalteradas (a isenção de IVA de minimis foi eliminada em 2021, sendo que todas as mercadorias importadas para a UE estão sujeitas ao IVA, independentemente do valor).
Impacto financeiro
Para além do novo regime de direitos alfandegários, a FedEx irá introduzir algumas atualizações de preços nas suas taxas suplementares de desalfandegamento, de modo a compensar as atividades operacionais e de desalfandegamento adicionais necessárias à medida que um maior número de expedições passa a estar sujeito ao processamento pela alfândega da UE.
Apresentamos abaixo uma explicação detalhada para ajudar a compreender o impacto total nos custos:
| Taxa |
Montante |
Data de entrada em vigor |
| Direitos alfandegários | 3 € por cada linha de declaração | 1 de julho de 2026 |
| IVA | Varia consoante o país | Já em vigor |
| Taxa de manuseamento da União | 2 € por cada linha de declaração | Previsto para 1 de novembro de 2026 |
| Taxa |
Montante |
Data de entrada em vigor |
| Taxa de desembolso | 15,00 € ou 2,5% dos direitos/taxas, conforme o que for superior | 20 de julho de 2026 |
| Taxa de processamento de importação | 2,40 € por expedição (0,90 € por expedição para o FedEx® International Connect Plus) |
3 de agosto de 2026 |
NOTA: As tabelas acima apresentam uma visão geral dos potenciais encargos aplicáveis e não constituem um exemplo de cálculo de custos. Os direitos alfandegários de importação e outras taxas (como o IVA) são aplicados pela União Europeia e pelas autoridades governamentais, enquanto a FedEx cobra apenas a Taxa de Desembolso e a Taxa de Processamento de Importação. Os custos finais de importação poderão variar em função de fatores como as taxas de IVA aplicáveis no país de destino, eventuais isenções ou reduções aplicáveis, as características da expedição e outros elementos variáveis, pelo que nem todos os encargos apresentados serão aplicáveis a todas as expedições.
Preciso de alterar a forma como envio encomendas de baixo valor para a UE?
É possível que agora os requisitos de declaração sejam aplicáveis às suas expedições. Poderá ser necessário declarar as suas mercadorias às autoridades através de um processo diferente do anteriormente utilizado. O nosso sistema de Documentos de comércio eletrónico (ETD) agiliza este processo para si.
Sou um vendedor fora da UE: como posso reduzir custos alfandegários inesperados para os meus clientes?
O primeiro passo é acordar com os seus clientes quem será responsável pelo pagamento dos custos de carga, bem como de quaisquer direitos alfandegários, impostos e taxas. Isto é abrangido pelos Incoterms®, que deve incluir no seu contrato de venda, bem como na fatura comercial das mercadorias. Em segundo lugar, no momento da expedição, deve selecionar as condições de expedição da FedEx que correspondam ao acordo estabelecido com o cliente. Utilize a opção Cobrança ao Expedidor para receber a fatura da FedEx relativa a quaisquer direitos alfandegários, impostos, taxas e sobretaxas, caso tenha acordado com o comprador que as mercadorias seriam entregues com direitos pagos.
Tarifas e sobretaxas
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Como enviar
Compreenda as tarifas e as sobretaxas que podem afetar os custos de expedição.
Registe-se e obtenha uma vantagem económica com tarifas de expedição com desconto.
Explore o nosso centro de aprendizagem com guias, ferramentas e dicas para cada expedição.
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Como a FedEx ajuda a preparar-se
Para garantir um desalfandegamento sem problemas e evitar atrasos, a FedEx fornece ferramentas para ajudar a enviar as seguintes informações na forma de uma fatura comercial:
- Informações de contacto do destinatário, incluindo nome, e-mail e número de telefone
- Descrição das mercadorias clara e exata
- Recomenda-se o código de Sistema Harmonizado (HS)
- Informações sobre a origem de fabrico precisas
- Declarações de valores verdadeiras e precisas
- Detalhes de cada item individual dentro da expedição
- Indicação clara de quem paga os direitos e taxas
O nosso sistema de Documentos de Comércio Eletrónico (ETD) orienta no fornecimento destas informações corretamente à primeira tentativa.