Alterações alfandegárias da UE
De que forma as alterações alfandegárias da UE irão afetar as minhas expedições?
Saiba o que vai encontrar nesta página:
Compreender as alterações às regras alfandegárias da UE
Com entrada em vigor a 1 de julho de 2026, a União Europeia (UE) introduziu novas regras alfandegárias, no âmbito da Reforma Aduaneira da UE, que serão implementadas de forma faseada. Estas alterações introduziram novos direitos alfandegários e impuseram requisitos adicionais às empresas.
De forma a facilitar a sua preparação e a compreensão destas alterações, disponibilizámos toda a informação relevante para a expedição e a receção de mercadorias no território alfandegário da UE.
Identificadores de produto (PID) – o seu novo requisito de dados
As alterações introduziram um requisito obrigatório para enviar os Identificadores de Produto (PID) para cada artigo numa aplicação de expedição ou fatura comercial. Isto aplica-se a todas as expedições business-to-consumer de venda à distância importadas para a UE, independentemente do valor, e é obrigatório a partir de 1 de novembro de 2026.
Os expedidores têm de fornecer:
- M-PID: Identificador de produto do comerciante (obrigatório) – o código único do comerciante para identificar as mercadorias, normalmente uma SKU (Unidade de manutenção de stock), código do artigo ou ID de listagem.
- NS-PID: Identificador de produto do fabricante não normalizado obrigatório) – um código de produto único atribuído pelo fabricante ou fornecedor do produto – diferente do PID do comerciante. Pode incluir uma SKU de fábrica, o número do modelo ou o código de estilo.
- S-PID: Identificador de produto do fabricante normalizado (obrigatório, se existir) – um código atribuído por um organismo regulador a um fabricante ou produtor quando os respetivos produtos exclusivos cumprem as normas da indústria. Geralmente identificado por um código de barras, ISBN, EAN ou GTIN.
Mantenha-se a par dos novos regulamentos com o nosso guia de Identificadores de produtos.
No seguimento das orientações das autoridades da União Europeia, recomendamos vivamente que adicione os PID agora, para ajudar a garantir o desalfandegamento eficiente das expedições que chegam à UE, em preparação para a aplicação da lei a 1 de novembro.
Pode fazer isto utilizando as nossas soluções online, descritas na secção Recursos e ferramentas abaixo.
Além de todos os requisitos mencionados, é também fundamental facultar os endereços de e-mail tanto do expedidor como do destinatário. O e-mail do expedidor permite-nos entrar em contacto consigo se os PIDs estiverem em falta ou incorretos, enquanto o e-mail do destinatário pode ajudar a garantir uma entrega sem problemas e o pagamento atempado de direitos alfandegários, impostos e quaisquer taxas suplementares da FedEx devidas no momento da importação.
Eliminação do regime de minimis – alterações aos direitos alfandegários
Antes de 1 de julho de 2026, as expedições com um valor intrínseco não superior a 150 € podiam entrar no território aduaneiro da UE sem o pagamento de direitos alfandegários de importação ao abrigo do que se conhece como “de minimis”, sendo aplicada uma isenção de direitos alfandegários.
Agora, para expedições com um valor intrínseco não superior a 150 €, é aplicado um direito alfandegário de 3 € por cada linha da declaração de importação alfandegária (que pode conter um ou mais artigos, consoante a classificação tarifária).
Taxa de manuseamento da União
Em paralelo, a Comissão Europeia propôs também uma nova taxa de processamento à escala da UE (taxa de processamento da União) sobre mercadorias de baixo valor, cuja introdução está prevista para 1 de novembro de 2026.
Vamos partilhar atualizações assim que estiverem disponíveis mais informações.
Impacto financeiro
Para além do novo regime de direitos alfandegários, a FedEx irá introduzir algumas atualizações de preços nas suas taxas suplementares de desalfandegamento, de modo a compensar as atividades operacionais e de desalfandegamento adicionais necessárias à medida que um maior número de expedições passa a estar sujeito ao processamento pela alfândega da UE.
Apresentamos abaixo uma explicação detalhada para ajudar a compreender o impacto total nos custos:
| Taxa |
Montante |
Data de entrada em vigor |
| Direitos alfandegários | 3 € por cada linha de declaração | 1 de julho de 2026 |
| IVA | Varia consoante o país | Já em vigor |
| Taxa de manuseamento da União | 2 € por cada linha de declaração | Previsto para 1 de novembro de 2026 |
| Taxa |
Montante |
Data de entrada em vigor |
| Taxa de desembolso | 15,00 € ou 2,5% dos direitos/taxas, conforme o que for superior | 20 de julho de 2026 |
| Taxa de processamento de importação | 2,40 € por expedição (0,90 € por expedição para o FedEx® International Connect Plus) |
3 de agosto de 2026 |
NOTA: As tabelas acima apresentam uma visão geral dos potenciais encargos aplicáveis e não constituem um exemplo de cálculo de custos. Os direitos alfandegários de importação e outras taxas (como o IVA) são aplicados pela União Europeia e pelas autoridades governamentais, enquanto a FedEx cobra apenas a Taxa de Desembolso e a Taxa de Processamento de Importação. Os custos finais de importação poderão variar em função de fatores como as taxas de IVA aplicáveis no país de destino, eventuais isenções ou reduções aplicáveis, as características da expedição e outros elementos variáveis, pelo que nem todos os encargos apresentados serão aplicáveis a todas as expedições.
Recursos e ferramentas para um desalfandegamento sem problemas
Continue a utilizar estas soluções de expedição e certifique-se de que os PIDs necessários são enviados de forma eletrónica para cada item de linha.
Estas aplicações vão suportar envios de PIDs a partir de março de 2027. Para garantir que as suas expedições continuam a ser processadas a partir de 1 de novembro de 2026, adicione os PIDs necessários à fatura comercial ou a outros documentos de expedição, como uma lista de embalamento. Recomendamos vivamente que mude para o FedEx Ship Manager ou a API FedEx para enviar dados de PIDs de forma eletrónica.
Os serviços Web da FedEx já não estão a ser atualizados nem desenvolvidos. Recomendamos que mude para a API FedEx e que garanta que os seus processos internos suportam os novos requisitos de PIDs obrigatórios. Se continuar a utilizar os serviços Web após 1 de novembro, inclua os PIDs necessários na sua fatura comercial ou noutros documentos de expedição.
Contacte o seu fornecedor para confirmar que o seu processo de expedição suporta as informações de PIDs necessárias.
Tarifas e sobretaxas
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Como enviar
Compreenda as tarifas e as sobretaxas que podem afetar os custos de expedição.
Registe-se e obtenha uma vantagem económica com tarifas de expedição com desconto.
Explore o nosso centro de aprendizagem com guias, ferramentas e dicas para cada expedição.
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Como a FedEx ajuda a preparar-se
Para garantir um desalfandegamento sem problemas e evitar atrasos, a FedEx fornece ferramentas para ajudar a enviar as seguintes informações na forma de uma fatura comercial:
- Informações de contacto do destinatário, incluindo nome, e-mail e número de telefone
- Descrição das mercadorias clara e exata
- Recomenda-se o código de Sistema Harmonizado (HS)
- Informações sobre a origem de fabrico precisas
- Declarações de valores verdadeiras e precisas
- Detalhes de cada item individual dentro da expedição
- Indicação clara de quem paga os direitos e taxas
O nosso sistema de Documentos de Comércio Eletrónico (ETD) orienta no fornecimento destas informações corretamente à primeira tentativa.