O que é a CITES?
CITES significa Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção. É um acordo internacional entre governos para proteger plantas e animais ameaçados, garantindo que o comércio destes não ameaça a respetiva sobrevivência.
Que tipos de plantas e animais são abrangidos pela CITES?
A legislação da CITES abrange plantas e vida selvagem, bem como produtos feitos a partir destes, como instrumentos musicais, ervas aromáticas secas e mercadorias de peles exóticas.
Como posso saber se os produtos que estou a enviar se enquadram nos regulamentos da CITES?
É importante verificar se as mercadorias que está a enviar se enquadram numa das três categorias de proteção (denominadas anexos) incluídas na lista de verificação oficial da CITES. Cada produto de plantas ou animais listado exigirá um certificado CITES diferente.
Quais são as categorias de espécies da CITES?
As espécies da CITES estão listadas em três anexos, dependendo do grau de proteção necessário.
Anexo I da CITES
Abrange espécies ameaçadas de extinção. O comércio de exemplares destas espécie é permitido apenas em circunstâncias excecionais. Chitas, ursos-panda, baleias-cinzentas e tatus-gigantes são apenas alguns dos 600 animais e 300 espécies de plantas protegidos por este acordo.
Anexo II da CITES
Abrange espécies que não estão necessariamente ameaçadas de extinção, mas cujo comércio deve ser controlado. Destina-se a evitar uma utilização que seja incompatível com a respetiva sobrevivência.
Com 1400 espécies de animais e 2500 espécies de plantas, esta é a maior lista. O inventário inclui girafas, hipopótamos, enguias-europeias e vários tipos de sanguessugas medicinais.
Anexo III da CITES
Abrange espécies que são protegidas em, pelo menos, um país que solicitou a assistência de outros Estados-Membros da CITES para controlar o comércio. Entre as 270 espécies de animais e 30 espécies de plantas abrangidas, encontram-se vários tipos de corais, salamandras-de-fogo do Norte de África e tucanos.
Que documentos da CITES é que o expedidor tem de fornecer?
O expedidor é responsável por facultar um certificado CITES de exportação. Recomendamos que se candidate a um com bastante antecedência em relação à expedição, mesmo antes de a venda estar concluída.
Certifique-se de que o nome científico da espécie do animal ou da planta no certificado CITES corresponde ao utilizado na fatura comercial. O número do certificado CITES também deve constar na fatura comercial.
Como posso obter um certificado CITES?
Cada país tem a sua própria agência governamental responsável pela CITES e a candidatura deve ser efetuada de acordo com os requisitos no respetivo site. Pode encontrar os detalhes de contacto das autoridades nacionais da CITES no diretório da CITES.
Para onde vai o certificado CITES de exportação?
O certificado CITES original tem de estar dentro da sua expedição. O expedidor deve facultar uma cópia digital tanto ao destinatário quanto à transportadora.
Como devo etiquetar o volume com mercadorias CITES?
O volume com produtos listados na CITES deve estar claramente etiquetado no exterior. A transportadora deverá ser capaz de lhe facultar uma etiqueta amarela da CITES.
Que documentos da CITES é que o destinatário tem de fornecer?
Se estiver a importar mercadorias CITES, peça ao expedidor para facultar uma cópia do certificado CITES de exportação antecipadamente. Vai precisar desta cópia para solicitar o certificado CITES de importação junto das autoridades da CITES nacionais.
Desalfandegamento de mercadorias CITES
Certifique-se de que faculta à transportadora um certificado CITES de importação original antes de a expedição chegar à alfândega.
As inspeções da alfândega podem demorar, por isso é importante ter tudo preparado para isso.
Assim que a sua expedição chegar à alfândega, já não será possível solicitar um certificado CITES. As mercadorias com documentação em falta, atrasada ou incorreta serão apreendidas pela alfândega.
Mais alguma coisa?
Também é necessário ter em conta que a CITES é um acordo entre países e não substitui as leis nacionais estabelecidas por autoridades governamentais, como o USDA nos EUA, a AAFC no Canadá, o DEFRA no Reino Unido e o BICON na Austrália.
O comércio de determinados animais e plantas não é permitido com países que não assinaram o acordo CITES. Para verificar se o seu destino de expedição está incluído, consulte a lista de países na página da CITES.
Esta página foi concebido para fornecer informações gerais relacionadas com a expedição. Se não tiver a certeza quanto aos requisitos de expedição que se aplicam a si, consulte a sua transportadora. Assegure-se de que confirma as normas e os regulamentos do país de origem e de destino da expedição antes do envio. Pode encontrar esta informação nas páginas web do governo.